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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Samay Import & Export, E.I
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e oito mil setecentos e dezasseis, a cargo do dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE 031N00027665A, residente na cidade de Nampula, rua Josina Machel, Central, que por contrato do dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e um, foi celebrada um contrato de transformação da entidade em nome individual Samay Import & Export para Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de uma quota única, que celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursal, agência, filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: importação de material escolar, produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 25: nomeadamente arroz, bolachas, rebuçados materiais de limpeza entre outros e exportação de produtos agrícolas, cereais e oleaginosas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, representação comercial ou de marca ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de uma quota única no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Jahid Abdulbhai Popatiya.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da Samay Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversões de créditos que algum dos sócios tenha na sociedade, bem como subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não será exigida prestação suplementar do capital, podendo, porém o sócio fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, com excepção a meros expedientes e simples actos que é suficiente assinatura de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade se obriga com uma assinatura somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de uma carta escrita do administrador ou seu representante.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores ou procuradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fiança, abonação.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notário
- Texto do artigo, página 25: de Nacala, 15 de Setembro de 2021. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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