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Texto do artigo · p. 25 W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595730, uma entidade denominada W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Jaime João Muhate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido aos nove de Agosto de dois mil vinte um, residente no bairro de Matola Gare, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Beira, n.º 4052, bairro de Mavalane A, quarteirão 56, casa n.º 41, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, sinalização de segurança rodoviários, sistemas de gestão de tráfego, logística e serviços aduaneiros, fabrico de mobiliários, (carpintaria e estofaria), ferragens, fornecimento de equipamentos informáticos, material de escritórios e consumáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jaime João Muhate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jaime
Texto do artigo · p. 26 João Muhate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETEMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 26 os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595730, uma entidade denominada W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Jaime João Muhate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido aos nove de Agosto de dois mil vinte um, residente no bairro de Matola Gare, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de W.J.N. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Beira, n.º 4052, bairro de Mavalane A, quarteirão 56, casa n.º 41, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços, sinalização de segurança rodoviários, sistemas de gestão de tráfego, logística e serviços aduaneiros, fabrico de mobiliários, (carpintaria e estofaria), ferragens, fornecimento de equipamentos informáticos, material de escritórios e consumáveis.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jaime João Muhate.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Administração
  21. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Jaime
  22. Texto do artigo, página 26: João Muhate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETEMO
  27. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com
  32. Texto do artigo, página 26: os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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