Associação Análise da Vida
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Associação Análise da Vida
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- Texto do artigo, página 5: Associação Análise da Vida
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Análise da Vida.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quinze A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Voluntários
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Análise da Vida:
- Número ou marcador, página 6: a) Maria Vanchela Suanheia, nascido aos 7 de Agosto de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101851445P, solteiro, filho de Vanchela Suanheia e de Sifa Mucunche, natural de Nanhupo-rio;
- Número ou marcador, página 6: b) Domingos António, nascido aos 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417362Q, solteiro, filho de António Francisco e de Alzira Vicente, natural de Nanhupo-rio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Ângelo Manuel, nascida aos 15 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101396858S, solteiro, filho de Manuel Bepeque e de Maria Nihareque, natural de Nanhuporio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 6: d) Paulo Morola, nascido aos 17 de Outubro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259187C, solteiro, filho de Morola Municule e de Venhane Muripa, natural de Nanhupo-rioMogovolas;
- Número ou marcador, página 6: e) Catarina Sintura, nascido aos 2 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889204F, solteira, filho de Sintura Cothia e de Mauamina Rucurere, natural de Nannhupo-rio-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 6: f) Alberto Manuel, nascido aos 4 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104358253B, solteiro, filho de Manuel Sipeque e de Maria Nihareque, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 6: g) Chale António Vahila, nascido aos 05 de Junho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031100212392A, solteira, filho de António Vahila e de Luísa Tubamure, natural de NanhupoMogovolas;
- Número ou marcador, página 6: h) Adélia Victorino Tanlia, nascido aos 14 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417361J, solteira, filho de Victorino Tanlia e de Sifa Tocosia, natural de Boila-Angoche; i)Abílio José, nascida aos 5 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106889345I, solteira, filha de José Mohala e de Julieta Mucuelia, natural de Muatua-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 6: j) Manuel Naquithi, nascida aos 11 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496464F, solteira, filha de Naquithi Pinto e de Elisa Namura, natural de Nanhuporio-Mogovolas.
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