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Texto do artigo · p. 6 ALM Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536939, uma entidade ALM Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Lauro Evaristo Teixeira Mota, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557807A, emitido em Maputo Cidade, aos 22 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 6 Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambiicana, natural de Maputo, residênte no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055577808P, emetido em Maputo Cidade aos 12 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabiliidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ALM Consultoria , Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras de representação social, no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de arquitectura e urbanismo, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, estudos e projectos, fiscalização, serviços de topografia e cartografia, actividades de consultoria em informática , programação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria científicas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais , assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alfredo Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT ( setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capiital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias,desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo dss disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 7 Doiis) Se nem a sociedade,nem os sócios mosttrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenden, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lauro Evaristo Teixeira Mota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na convocatória da assembleia gral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 7 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 7 b) O dia da reunião e;
Número ou marcador · p. 7 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ALM Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536939, uma entidade ALM Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Lauro Evaristo Teixeira Mota, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557807A, emitido em Maputo Cidade, aos 22 de Dezembro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 6: Alfredo Evaristo Teixeira Mota, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambiicana, natural de Maputo, residênte no bairro do Chamanculo A, Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 292, résdo-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055577808P, emetido em Maputo Cidade aos 12 de Maio de 2021.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabiliidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ALM Consultoria , Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 292, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras de representação social, no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de arquitectura e urbanismo, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, estudos e projectos, fiscalização, serviços de topografia e cartografia, actividades de consultoria em informática , programação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria científicas e serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais , assim distribuídas pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Lauro Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Alfredo Evaristo Teixeira Mota, com o valor de 75.000,00MT ( setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capiital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias,desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo dss disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos socios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Texto do artigo, página 7: Doiis) Se nem a sociedade,nem os sócios mosttrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenden, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lauro Evaristo Teixeira Mota.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente,uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Na convocatória da assembleia gral deverá constar necessariamente:
  44. Número ou marcador, página 7: a) O local da reunião;
  45. Número ou marcador, página 7: b) O dia da reunião e;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Agenda de trabalho.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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