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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Byte CB, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101476871, denominada Byte CB, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Virgílio Mendes Fijamo, Aymane Virgílio Mendes Fijamo , que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Designação social e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Bytecb, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Songo, cidade de Cahora Basa, província de Tete,
- Texto do artigo, página 9: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços e consultoria na área das tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, análise e formação;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão integrada e representações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a)Compra e venda de bens e equipamentos informáticos por grosso;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos informáticos/software;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil meticais, representando 50% do capital, pertencente ao sócio Virgílio Mendes Fijamo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de dez mil meticais, representando 50% do capital, pertencente à sócia Aymane Virgílio Mendes Fijamo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado o sócio Aymane Virgílio Mendes Fijamo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados atos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, Interdição ou Inabilitação de sócio)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Setembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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