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Texto do artigo · p. 7 Changara Mining Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de 2022 foi constituída a sociedade Changara Mining Resources, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101835537, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Changara Mining Resources, S.A. doravante designada por sociedade e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua I, Paraceta, n.º 49, bairro Polana Coop - cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, mediante aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social está dividido em dez milhões de acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma
Texto do artigo · p. 7 venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. Por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente e o secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
Texto do artigo · p. 7 remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propôr à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 7 a) Desde já é indicado o senhor Sérgio Manuel Fernando, como Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial;
Número ou marcador · p. 7 c) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 d) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram;
Número ou marcador · p. 7 e) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 f) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio escolhe-se como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Changara Mining Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de 2022 foi constituída a sociedade Changara Mining Resources, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101835537, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Changara Mining Resources, S.A. doravante designada por sociedade e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua I, Paraceta, n.º 49, bairro Polana Coop - cidade de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, mediante aprovação do Conselho de Administração.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de dez milhões de meticais.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está dividido em dez milhões de acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma
  24. Texto do artigo, página 7: venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. Por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente e o secretário da mesa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
  44. Texto do artigo, página 7: remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  47. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propôr à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  50. Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: Composição
  53. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  54. Número ou marcador, página 7: a) Desde já é indicado o senhor Sérgio Manuel Fernando, como Presidente do Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram;
  58. Número ou marcador, página 7: e) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  59. Número ou marcador, página 7: f) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio escolhe-se como foro competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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