EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada

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EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico,para efeiots de publicação,que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101742199 uma sociedade denominada EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Edmilson da Conceição Guilherme, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043417M, emitido a 21 de Março de 2018, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, casa n.º 07, Nlhamankulu;
Texto do artigo · p. 8 Bernardina Fernando Tomo, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106019739N emitido a 21 de Março quarteirão 20, casa n.º 36, Nlhamankulu.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 607, 1º andar, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Desembaço aduaneiro; expediação de mercadorias; transporte; assistência aos serviços aeroportuárias e rodoviária; bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson da Conceição Guilherme, que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Bernardina Fernando Tomo , correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Edmilson da Conceição Guilherme que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico,para efeiots de publicação,que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101742199 uma sociedade denominada EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Edmilson da Conceição Guilherme, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043417M, emitido a 21 de Março de 2018, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, casa n.º 07, Nlhamankulu;
  5. Texto do artigo, página 8: Bernardina Fernando Tomo, solteira, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106019739N emitido a 21 de Março quarteirão 20, casa n.º 36, Nlhamankulu.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação EF & Associados – Despachantes Aduaneiros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 607, 1º andar, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no boletim da república.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Desembaço aduaneiro; expediação de mercadorias; transporte; assistência aos serviços aeroportuárias e rodoviária; bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson da Conceição Guilherme, que corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Bernardina Fernando Tomo , correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Edmilson da Conceição Guilherme que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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