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Texto do artigo · p. 9 Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836126, uma entidade denominada, Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 9 Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente; e
Texto do artigo · p. 9 Francesca Bruschi, maior, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo na Avenida Oswaldo Tazama, n.º 899, titular do Passaporte n.º YA3294078, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços Competentes da Italia, com NUIT 10568632, natural Chiari, adiante designada ou segunda contraente.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 a) Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob o NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente;
Texto do artigo · p. 9 b) A sócia único é titular da quota única Francesca Bruschi, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da social;
Texto do artigo · p. 9 c) No dia 7 de Agosto de 2022, pelas dez horas, em assembleia geral, a sócia única Francesca Bruschi deliberou sobre a alteração integral das cláusulas do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato da alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, o segundo contraente pretende proceder à alteração das cláusulas gerais do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Alteração integral dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Francesca Consulting – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, realizada à sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, cuja respectiva acta se junta ao presente documento como anexo, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, o sócia única deliberou que há necessidade de se proceder a alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado; formação profissional em diversas áreas; gestão de participações financeiras, gestão de investimento, serviços de agenciamento e representações; mediação e
Texto do artigo · p. 10 intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins; marketing e publicidade; investigação em ciências sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 10 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836126, uma entidade denominada, Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente; e
  4. Texto do artigo, página 9: Francesca Bruschi, maior, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo na Avenida Oswaldo Tazama, n.º 899, titular do Passaporte n.º YA3294078, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelos Serviços Competentes da Italia, com NUIT 10568632, natural Chiari, adiante designada ou segunda contraente.
  5. Texto do artigo, página 9: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 9: a) Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, do direito mocambicano, inscrita na Conservatoria das Entidades Legais sob o NUEL 100753359, com sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo, doravante designada por primeira contraente;
  7. Texto do artigo, página 9: b) A sócia único é titular da quota única Francesca Bruschi, com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da social;
  8. Texto do artigo, página 9: c) No dia 7 de Agosto de 2022, pelas dez horas, em assembleia geral, a sócia única Francesca Bruschi deliberou sobre a alteração integral das cláusulas do contrato de sociedade.
  9. Texto do artigo, página 9: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato da alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos das seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, o segundo contraente pretende proceder à alteração das cláusulas gerais do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 9: (Alteração integral dos estatutos)
  15. Texto do artigo, página 9: Em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Francesca Consulting – Sociedade
  16. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, realizada à sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, cuja respectiva acta se junta ao presente documento como anexo, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, o sócia única deliberou que há necessidade de se proceder a alteração integral dos estatutos da referida sociedade, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 9: (Realização do capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 9: (Disposições que regem a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Francesca Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Oswaldo Tazama, bairro Sommerschield, n.º 899, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado; formação profissional em diversas áreas; gestão de participações financeiras, gestão de investimento, serviços de agenciamento e representações; mediação e
  37. Texto do artigo, página 10: intermediação comercial, consignações, eventos e outros serviços afins; marketing e publicidade; investigação em ciências sociais.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular a sócia Francesca Bruschi.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
  45. Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Decisões da sócia única)
  49. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  52. Texto do artigo, página 10: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável e foro)
  79. Texto do artigo, página 10: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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