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Texto do artigo · p. 14 Indhila Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Indhila Holding, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Indhila Holding, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na na rua B, n.º 157, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Cibersegurança - segurança inteligente;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em segurança militar e fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital
Texto do artigo · p. 15 social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Até a primeira Assembleia Geral fica nomeado o senhor Osvaldo Agostinho Nido como administrador único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Evangélico de Educação Cristã – IEEC
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 Funda-se na República de Moçambique o Instituto Evangélico de Educação Cristã, doravante designado por IEEC é um estabelecimento de ensino e formação teológica religiosa, de caráter religioso sem fins lucrativos, fundado e mantido pela Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, regendo-se pelos seu próprio estatuto e, subsidiariamente, pelo estatuto e regulamento interno da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 Instituto Evangélico de Educação Cristã tem a sua sede na Avenida do Trabalho, na cidade de Inhambane e pode abrir filiais, escritórios de representação, criar departamentos, divisões, conselhos, comissões técnicas e outras que julgar necessário, visando ao cumprimento dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Instituto Evangélico de Educação Cristã é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objectivo principal do IEEC é o ensino e a formação teológica, básica, média e superior dos ministros do culto, dos vocacionados para o exercício de ministérios cristãos específicos e dos crentes em geral que desejem adquirir formação doutrinária teológica na área da educação e cultura cristã evangélicas e para o exercício da sua finalidade o IEEC, no âmbito dos propósitos da Igreja Mantenedora (Igreja Evangélica Lugar de Refúgio) do seu quadro estatutário, institucional e regulamentar, promove:
Número ou marcador · p. 15 a) Criação e organização de cursos e de ações de formação com níveis de ensino diferenciados;
Número ou marcador · p. 15 b) Estabelecimento de padrões de qualidade para cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento na área teológica e concedê-los às instituições associadas que os solicitarem;
Número ou marcador · p. 15 c) Eventos culturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Produção, publicidade e gravação em qualquer tipo de mídia livros,
Texto do artigo · p. 16 jornais, revistas, apostilas e outras publicações, bem como efetuar sua posterior distribuição e comercialização, visando aplicar os recursos para os seus objetivos ou finalidades;
Número ou marcador · p. 16 e) Definição dos conteúdos curriculares e os planos programáticos dos cursos e das ações de formação que ministra;
Número ou marcador · p. 16 f) Atribuição de graus e dos certificados do ensino e da formação prestada;
Número ou marcador · p. 16 g) Desenvolvimento de uma organização escolar e administrativa que se considere mais adequada aos interesses gerais da população escolar e aos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 16 h) Definição das estratégias de acção para alcançar os seus objetivos e utilizar todos os meios e recursos de que possa dispor para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O IEEC, sempre que julgue conveniente para a concretização dos seus fins e no quadro das suas competências, pode convidar, para áreas de ensino especializado, docentes não integrados no universo da Mantenedora e estabelecer parcerias estratégicas formais com outros estabelecimentos de ensino religioso de natureza similar, desde que tenham a aprovação dos órgãos internos competentes e da Direção da Mantenedora.
Número ou marcador · p. 16 Três) O estabelecimento de parcerias formais de natureza institucional com outras entidades que envolvem compromissos relevantes, carece da aprovação prévia da Assembleia Geral do IEEC.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Para ser admitida no IEEC, a Instituição deve pedir seu ingresso e assinar formulário próprio em que constem seus dados cadastrais de personalidade jurídica, declarando que conhece e aceita os termos deste estatuto, o Regimento Interno, suas disciplinas e suas decisões e deve apresentar os documentos exigidos no seu regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Direitos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros do IEEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
Texto do artigo · p. 16 e)Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos da Direcção sobre o desenvolvimento das actividades deste Instituto;
Número ou marcador · p. 16 f) Abandonar a instituição sempre que o entender com aviso prévio de 90 dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Exercerem gratuitamente as tarefas que lhes forem confiadas; b)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através do ensino, fé e obras;
Número ou marcador · p. 16 c) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos deste Instituto;
Número ou marcador · p. 16 d) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Instituto, defendendo e zelando pelo património;
Número ou marcador · p. 16 e) Observar os princípios doutrinários desta organização, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
Número ou marcador · p. 16 f) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a instituição e os seus membros;
Número ou marcador · p. 16 g) Cultivar o amor, fé e a esperança; e
Número ou marcador · p. 16 h) Difundir a doutrina cristã.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 16 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 16 b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objetivos e deliberações da assembleia-geral e dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 16 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem o presente estatuto, o regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados por este Instituto poderão, pela entidade competente, sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 16 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 16 c) Desligamento do Instituto;
Número ou marcador · p. 16 d) Deixar de exercer o ofício de ensinar e/educar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sanções previstas não poem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais do IEEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 d) O Conselho Pedagógico e Científico;
Número ou marcador · p. 16 e) O Conselho de Alunos;
Número ou marcador · p. 16 f) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A constituição e as atribuições destes órgãos constam do presente estatuto e o mandato dos seus membros é de 4 anos, podendo ser renovado 3 vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais é expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrática.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo do IEEC e é composta por todos membros responsáveis dos órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, desde que a convocação seja solicitada à Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho Directivo, pela Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a pedido dos associados só se realizarão se, à hora marcada para o início dos trabalhos, estiverem presentes pelo menos 75 por cento do número dos subscritores do pedido da convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar do aviso
Texto do artigo · p. 16 o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia. Quatro) A Assembleia Geral não pode
Texto do artigo · p. 16 deliberar, em primeira convocação, sem a
Texto do artigo · p. 17 presença de metade dos membros, podendo, porém, fazê-lo em 2.ª convocação, com qualquer número de presentes, decorridos 30 minutos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, salvo no caso de alteração do estatuto em que as deliberações exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros ou em que a norma legal imperativa imponha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos não compreendidos nas atribuições legais ou conferidas nestes estatutos aos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e destituir os três membros do Conselho Directivo referidos no n.º 2, do artigo 15 e os dois membros do Conselho Geral referidos no n.º 2, do artigo 12;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger o Director e os restantes membros do Conselho Directivo sob proposta da Direcção Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre todas as propostas apresentadas e admitidas para discussão;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre as orientações gerais da associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre o valor dos donativos e contribuições;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são os que forem eleitos como membros da Mesa da Assembleia Geral da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as assembleias gerais, através do presidente ou de um dos secretários no caso de impedimento daquele, dirigir os trabalhos, elaborar as actas, fazê-las aprovar, mesmo em
Texto do artigo · p. 17 minuta, e assiná-las, decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo da aplicação da lei geral e conferir, através do seu presidente, posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Geral é o órgão de consulta e apoio do Conselho Directivo do IEEC nas actividades deste, constituindo-se como órgão de referência para o ensino teológico da mantenedora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Geral é constituído pelo Presidente da Direcção da Mantenedora, um membro da Direcção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, pelo Presidente do Conselho Directivo do IEEC ou, no caso de um impedimento, pelo Director-Adjunto Pedagógico, pelo Presidente do Conselho de Alunos, e por dois representantes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A eleição dos dois representantes da Assembleia Geral é realizada por escrutínio secreto, mediante proposta da Direcção do IEEC, que inicia o seu mandato, podendo, no acto da votação, serem incluídas outras listas alternativas, que a Assembleia Geral entenda constituir.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os nomes propostos não devem ter funções executivas no IEEC, sendo escolhidos, preferencialmente, entre pessoas com experiência no ensino em geral e, particularmente, no ensino teológico e que tenham assumido o compromisso de exercerem o seu cargo com empenho.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer dos membros eleitos pela Assembleia Geral como seu representante no Conselho Geral do IEEC está sujeito ao disposto no ponto 2 do artigo 9, por proposta da Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora ou por iniciativa da própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Geral pronunciar-se e dar parecer sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A orientação estratégica e as linhas gerais de funcionamento e atuação do IEEC, consubstanciadas, particularmente, nos planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Parcerias formais estratégicas ou institucionais com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Os três membros do Conselho Diretivo que são eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do director;
Número ou marcador · p. 17 d) O orçamento financeiro anual e os critérios da sua elaboração, o qual deverá contar com o acompanhamento directo do membro da Direção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, bem como o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 e) A admissão, convite e dispensa do Presidente do Conselho de Alunos, dos professores, com exceção dos eventuais casos de emergência ou recurso;
Número ou marcador · p. 17 f) Os critérios de admissão dos alunos; g)A admissão e dispensa de colaboradores não afectos ao ensino com vínculo laboral;
Número ou marcador · p. 17 h) O valor das remunerações a praticar para com os colaboradores em geral, incluindo o director, quando esta situação exista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Geral reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho Geral são secretariadas por um dos seus membros sem funções executivas, em regime de rotatividade, que procede à elaboração da respetiva acta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando a matéria a tratar não justificar a realização plenária de uma reunião, os membros do Conselho Geral poderão ser consultados pelo seu presidente por uma via documental (email, carta), devendo as respetivas respostas ser arquivadas junto da documentação das reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo é o órgão que superintende em toda a vida do IEEC, sendo assessorado e apoiado pelos demais órgãos e responde perante a Assembleia Geral e perante a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Directivo é constituído por um director, um Director-Adjunto Pedagógico, um Director Administrativo, todos eleitos pela Assembleia Geral, com parecer do conselho Directivo da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com a definição do tempo demandato, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de vacatura da função do Presidente de Alunos e não havendo quem o substitua nessa função, o Director do
Texto do artigo · p. 18 IEEC apresenta uma proposta de substituição temporária do Presidente de Alunos, por um membro a indicar entre os vogais em exercício do Conselho Pedagógico e Científico, após ouvida a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora e com pareceres do Conselho Pedagógico e Científico e Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os nomes indicados deverão ter dado a garantia do seu empenho no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir e adoptar as estratégias, os recursos e os meios que melhor sirvam a concretização dos fins do IEEC definidos nestas Normas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover as ações referidas no Artigo 3, no respeito pelas suas competências e dos demais órgãos nas matérias específicas mencionadas nestas Normas;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os serviços internos e a d m i n i s t r a r o s r e c u r s o s patrimoniais, financeiros e humanos indispensáveis à concretização de planos de atividade, e à boa qualidade do ensino ministrado e dos outros serviços prestados, com o apoio do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Definir os critérios de admissão de alunos e proceder às admissões de acordo com os mesmos;
Número ou marcador · p. 18 e) Acompanhar a vida interna dos alunos, reunir-se regularmente com o seu órgão de representação e exercer a disciplina interna;
Número ou marcador · p. 18 f) Admitir e dispensar os professores e fixar as condições de exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 18 g) Acompanhar o exercício da atividade dos docentes a fim de garantir a boa qualidade do ensino;
Número ou marcador · p. 18 h) Admitir e dispensar os colaboradores não docentes, fixar as condições de exercício da sua actividade e zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 i) Fixar as remunerações a praticar, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaborar semestre e anualmente o relatório e o plano de atividades, bem como o orçamento financeiro e submetê-los ao parecer do Conselho Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 k) Encaminhar para parecer e deliberação do Conselho Pedagógico e Científico todas as matérias relacionadas com o ensino praticado;
Número ou marcador · p. 18 l) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelos demais órgãos internos e a Direcção da Mantenedora;
Número ou marcador · p. 18 m) Deliberar sobre as matérias dos pontos 4, 6, 8, e 9 tendo em consideração o parecer do Conselho Geral sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 18 n) O Conselho Directivo pode delegar em pessoas ou grupos de trabalho, com natureza temporária ou permanente, tarefas ou competências específicas que lhe estejam atribuídas pelos presentes Estatutos, sem desvinculo das suas responsabilidades institucionais;
Número ou marcador · p. 18 o) O Conselho Directivo pode recorrer à colaboração de assessores, em regime de voluntariado, sempre que julgue conveniente para o bom exercício das suas atividades e competências;
Número ou marcador · p. 18 p) No caso de impedimento temporário, pode o Director delegar em outro membro do Conselho Directivo as suas competências;
Número ou marcador · p. 18 q) De preferência, no início de cada mandato, os membros do Conselho Directivo distribuirão entre si pelouros que ficam à sua responsabilidade em regime de permanência ou rotatividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer a direcção e a gestão corrente do IEEC e assegurar o cumprimento das presentes Normas e das deliberações dos outros órgãos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e presidir às reuniões dos Conselhos Directivo e Pedagógico;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar interna e externamente o IEEC;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar o Conselho Directivo no Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar os pagamentos e assinar com o Director Administrativo, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar os planos financeiros e prestar contas administrativas ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar o processo de colecta do valor das propinas, rendimento de bens próprios ou receitas obtidas através de uma actividade do IEEC, de ofertas, contribuições ou outros donativos, registá-los e depositálos na conta bancária, por se abrir, da IEEC;
Número ou marcador · p. 18 c) Cuidar do Arquivo Administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
Número ou marcador · p. 18 d) Inventariar os bens do IEEC;
Número ou marcador · p. 18 e) Zelar pelo património da Igreja; f)Fazer acompanhamento da pontualidade e assiduidade do pessoal docente e Não docente;
Número ou marcador · p. 18 g) Planificar e coordenar actividades do marketing do IEEC.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Director Adjunto Pedagógico pronunciar-se e dar parecer vinculativo sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Os cursos a ministrar pelo IEEC, incluindo os seus conteúdos programáticos e planos curriculares;
Número ou marcador · p. 18 b) A organização e os horários escolares e dos serviços de apoio ao ensino, nomeadamente, a biblioteca;
Número ou marcador · p. 18 c) A distribuição do serviço docente e a necessidade de novos professores;
Número ou marcador · p. 18 d) Os critérios de admissão dos alunos nomeadamente, os académicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Os processos disciplinares que forem instaurados a alunos; e
Número ou marcador · p. 18 f) Sobre todos os assuntos que lhes sejam colocados pelos outros órgãos internos.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto um) Assegurar um tipo e uma qualidade de ensino que estejam de acordo com as perspetivas do universo convencional e as deliberações da Assembleia Geral da Mantenedora sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto dois) Definir os modelos e os critérios de avaliação dos alunos.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto três) Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos e diligenciar pela boa qualidade do mesmo, apoiando-os nas suas necessidades e carências.
Texto do artigo · p. 18 Três ponto quatro) Apresentar ao Conselho Directivo e Conselho Geral sugestões, recomendações ou propostas que visem a eficiência do funcionamento da instituição e o melhor alcance dos seus fins.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do Conselho Pedagógico e Científico
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Pedagógico e Científico é constituído pelo Director do IEEC, pelo Director Adjunto Pedagógico, pelo Presidente de Alunos e pelos professores efectivos e convidados, que estejam em exercício no IEEC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Pedagógico e Científico reúne-se de acordo com um calendário estabelecido no princípio de cada ano lectivo e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do Conselho Pedagógico e Científico são convocadas e presididas pelo Director do IEEC e delas são elaboradas actas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Do Conselho de Alunos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Alunos é o órgão de representação do corpo discente constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em reunião plenária anual do mesmo, no início de cada ano lectivo, por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São elegíveis para o Conselho de Alunos membros de Igrejas, matriculados em pelo menos três disciplinas num total de doze unidades de crédito e, no mínimo, com a frequência de dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Alunos reúne-se com o plenário do corpo discente sempre que considere necessário, informando previamente o Director do Instituto, quanto à data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho dos alunos)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Alunos:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar os alunos através do seu Presidente, na qualidade de interlocutor, perante o Conselho Geral e dos outros órgãos de direcção e gestão, sempre que para isso seja solicitado;
Número ou marcador · p. 19 b) Tratar, junto do Conselho Directivo, das questões de interesse comum dos alunos relacionados com o ensino e a vida do Instituto em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar, junto dos alunos, as questões de interesse comum relacionados com a vida do Instituto que lhe sejam colocadas pelo Conselho Directivo; d)Pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 19 e) Cuidar dos alunos nos aspetos internos e externos;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar o apoio pastoral aos alunos;
Número ou marcador · p. 19 g) Fazer a ligação entre o Seminário e as Igrejas e pastores dos alunos;
Número ou marcador · p. 19 h) Supervisionar o processo de admissão de alunos;
Número ou marcador · p. 19 i) Apresentar ao Conselho Directivo propostas e sugestões relativas à vida interna dos alunos;
Número ou marcador · p. 19 j) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico e Científico;
Número ou marcador · p. 19 k) Cooperar com o Conselho Geral na tarefa de acompanhar a vida escolar dos alunos;
Número ou marcador · p. 19 l) O Conselho de Alunos só pode exercer a sua atividade em condições
Texto do artigo · p. 19 que não prejudiquem o regular funcionamento interno do IEEC, nomeadamente, a atividade de ensino.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) É o órgão fiscalizador de todas as actividades do IEEC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal são aqueles que forem eleitos os membros do Conselho Fiscal da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar a administração financeira da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Dar parecer sobre o balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira, em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Constitui património do IEEC:
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos por ela adquiridos, a título gratuito ou oneroso e que constem do seu inventário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundos do IEEC:
Número ou marcador · p. 19 a) O valor dos donativos entregues pelos associados, contribuições de qualquer natureza feitas por particulares ou pessoas coletivas que tenham ou não qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor das propinas;
Número ou marcador · p. 19 c) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 19 d) Todas as demais receitas obtidas com a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 19 No emblema do IEEC são vistas as chamas do fogo (Espírito Santo), que através da Bíblia derramam a luz para a terra, de forma íntegra, portanto vê-se:
Número ou marcador · p. 19 a) As chamas do fogo;
Número ou marcador · p. 19 b) A Bíblia;
Número ou marcador · p. 19 c) A luz/glória;
Número ou marcador · p. 19 d) O mapa da esfera terrestre e duas cetas cercando a esferra terrestre.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser convidadas a participar das reuniões de direcção e gestão, com natureza permanente ou eventual, pessoas que os respetivos órgãos entendam ser útil a sua presença para tratamento de assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O IEEC pode requerer que os alunos realizem, individualmente ou em grupo, atividades externas integradas num programa de ensino prático, com a atribuição, ou não, de créditos valorativos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A resolução dos casos omissos e ou de caráter excepcional, é da competência da Direção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, mediante proposta do Conselho Directivo do IEEC com parecer do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Extinção e dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de extinção o património reverte para a Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com respeito pelas normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Revisão)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos podem ser alterados por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico do IEEC em Moçambique pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, Janeiro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Indhila Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101835715, uma entidade denominada Indhila Holding, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Indhila Holding, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na na rua B, n.º 157, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 14: a)Cibersegurança - segurança inteligente;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em segurança militar e fornecimento de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital
  20. Texto do artigo, página 15: social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Título de acções)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  41. Número ou marcador, página 15: Sete) Até a primeira Assembleia Geral fica nomeado o senhor Osvaldo Agostinho Nido como administrador único.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  52. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: Instituto Evangélico de Educação Cristã – IEEC
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  57. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  58. Texto do artigo, página 15: Funda-se na República de Moçambique o Instituto Evangélico de Educação Cristã, doravante designado por IEEC é um estabelecimento de ensino e formação teológica religiosa, de caráter religioso sem fins lucrativos, fundado e mantido pela Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, regendo-se pelos seu próprio estatuto e, subsidiariamente, pelo estatuto e regulamento interno da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  60. Texto do artigo, página 15: (sede e âmbito)
  61. Texto do artigo, página 15: Instituto Evangélico de Educação Cristã tem a sua sede na Avenida do Trabalho, na cidade de Inhambane e pode abrir filiais, escritórios de representação, criar departamentos, divisões, conselhos, comissões técnicas e outras que julgar necessário, visando ao cumprimento dos seus objetivos.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  63. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 15: O Instituto Evangélico de Educação Cristã é constituído por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O objectivo principal do IEEC é o ensino e a formação teológica, básica, média e superior dos ministros do culto, dos vocacionados para o exercício de ministérios cristãos específicos e dos crentes em geral que desejem adquirir formação doutrinária teológica na área da educação e cultura cristã evangélicas e para o exercício da sua finalidade o IEEC, no âmbito dos propósitos da Igreja Mantenedora (Igreja Evangélica Lugar de Refúgio) do seu quadro estatutário, institucional e regulamentar, promove:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Criação e organização de cursos e de ações de formação com níveis de ensino diferenciados;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Estabelecimento de padrões de qualidade para cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento na área teológica e concedê-los às instituições associadas que os solicitarem;
  70. Número ou marcador, página 15: c) Eventos culturais;
  71. Número ou marcador, página 15: d) Produção, publicidade e gravação em qualquer tipo de mídia livros,
  72. Texto do artigo, página 16: jornais, revistas, apostilas e outras publicações, bem como efetuar sua posterior distribuição e comercialização, visando aplicar os recursos para os seus objetivos ou finalidades;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Definição dos conteúdos curriculares e os planos programáticos dos cursos e das ações de formação que ministra;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Atribuição de graus e dos certificados do ensino e da formação prestada;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Desenvolvimento de uma organização escolar e administrativa que se considere mais adequada aos interesses gerais da população escolar e aos fins que prossegue;
  76. Número ou marcador, página 16: h) Definição das estratégias de acção para alcançar os seus objetivos e utilizar todos os meios e recursos de que possa dispor para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O IEEC, sempre que julgue conveniente para a concretização dos seus fins e no quadro das suas competências, pode convidar, para áreas de ensino especializado, docentes não integrados no universo da Mantenedora e estabelecer parcerias estratégicas formais com outros estabelecimentos de ensino religioso de natureza similar, desde que tenham a aprovação dos órgãos internos competentes e da Direção da Mantenedora.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) O estabelecimento de parcerias formais de natureza institucional com outras entidades que envolvem compromissos relevantes, carece da aprovação prévia da Assembleia Geral do IEEC.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  82. Texto do artigo, página 16: Para ser admitida no IEEC, a Instituição deve pedir seu ingresso e assinar formulário próprio em que constem seus dados cadastrais de personalidade jurídica, declarando que conhece e aceita os termos deste estatuto, o Regimento Interno, suas disciplinas e suas decisões e deve apresentar os documentos exigidos no seu regimento interno.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  84. Texto do artigo, página 16: (Direitos)
  85. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros do IEEC os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto e regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 16: d) Ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que reúna os requisitos necessários;
  90. Texto do artigo, página 16: e)Apresentar ideias e pedir esclarecimento aos órgãos da Direcção sobre o desenvolvimento das actividades deste Instituto;
  91. Número ou marcador, página 16: f) Abandonar a instituição sempre que o entender com aviso prévio de 90 dias.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros os seguintes:
  95. Texto do artigo, página 16: a)Exercerem gratuitamente as tarefas que lhes forem confiadas; b)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através do ensino, fé e obras;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos deste Instituto;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Instituto, defendendo e zelando pelo património;
  98. Número ou marcador, página 16: e) Observar os princípios doutrinários desta organização, consagrando os esforços necessários para a propagação da fé;
  99. Número ou marcador, página 16: f) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a instituição e os seus membros;
  100. Número ou marcador, página 16: g) Cultivar o amor, fé e a esperança; e
  101. Número ou marcador, página 16: h) Difundir a doutrina cristã.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  104. Texto do artigo, página 16: Perde a qualidade de membro aquele que:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Manifesta o comportamento de incumprimento dos objetivos e deliberações da assembleia-geral e dos demais órgãos; e
  107. Número ou marcador, página 16: c) Por morte.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem o presente estatuto, o regulamento interno e quaisquer normas doutrinárias e costumes adoptados por este Instituto poderão, pela entidade competente, sofrer as seguintes sanções:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Suspensão;
  113. Número ou marcador, página 16: c) Desligamento do Instituto;
  114. Número ou marcador, página 16: d) Deixar de exercer o ofício de ensinar e/educar.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) As sanções previstas não poem ser aplicadas sem a prévia audição do membro em causa, e são passíveis de recurso.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais do IEEC os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Geral;
  122. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Directivo;
  123. Número ou marcador, página 16: d) O Conselho Pedagógico e Científico;
  124. Número ou marcador, página 16: e) O Conselho de Alunos;
  125. Número ou marcador, página 16: f) O Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  127. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A constituição e as atribuições destes órgãos constam do presente estatuto e o mandato dos seus membros é de 4 anos, podendo ser renovado 3 vezes.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais é expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrática.
  131. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 16: (Natureza e Composição)
  134. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo do IEEC e é composta por todos membros responsáveis dos órgãos.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  136. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, desde que a convocação seja solicitada à Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho Directivo, pela Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a pedido dos associados só se realizarão se, à hora marcada para o início dos trabalhos, estiverem presentes pelo menos 75 por cento do número dos subscritores do pedido da convocação.
  139. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, devendo constar do aviso
  140. Texto do artigo, página 16: o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia. Quatro) A Assembleia Geral não pode
  141. Texto do artigo, página 16: deliberar, em primeira convocação, sem a
  142. Texto do artigo, página 17: presença de metade dos membros, podendo, porém, fazê-lo em 2.ª convocação, com qualquer número de presentes, decorridos 30 minutos.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, salvo no caso de alteração do estatuto em que as deliberações exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros ou em que a norma legal imperativa imponha uma maioria qualificada.
  144. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos não compreendidos nas atribuições legais ou conferidas nestes estatutos aos outros órgãos.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  146. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os três membros do Conselho Directivo referidos no n.º 2, do artigo 15 e os dois membros do Conselho Geral referidos no n.º 2, do artigo 12;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Eleger o Director e os restantes membros do Conselho Directivo sob proposta da Direcção Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o relatório e contas anuais;
  152. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre todas as propostas apresentadas e admitidas para discussão;
  153. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre as orientações gerais da associação;
  154. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre o valor dos donativos e contribuições;
  155. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis;
  156. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução, cisão ou fusão da associação;
  157. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  159. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são os que forem eleitos como membros da Mesa da Assembleia Geral da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as assembleias gerais, através do presidente ou de um dos secretários no caso de impedimento daquele, dirigir os trabalhos, elaborar as actas, fazê-las aprovar, mesmo em
  163. Texto do artigo, página 17: minuta, e assiná-las, decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo da aplicação da lei geral e conferir, através do seu presidente, posse aos membros dos órgãos sociais.
  164. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Geral
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  166. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Geral é o órgão de consulta e apoio do Conselho Directivo do IEEC nas actividades deste, constituindo-se como órgão de referência para o ensino teológico da mantenedora.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Geral é constituído pelo Presidente da Direcção da Mantenedora, um membro da Direcção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, pelo Presidente do Conselho Directivo do IEEC ou, no caso de um impedimento, pelo Director-Adjunto Pedagógico, pelo Presidente do Conselho de Alunos, e por dois representantes eleitos pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) A eleição dos dois representantes da Assembleia Geral é realizada por escrutínio secreto, mediante proposta da Direcção do IEEC, que inicia o seu mandato, podendo, no acto da votação, serem incluídas outras listas alternativas, que a Assembleia Geral entenda constituir.
  170. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os nomes propostos não devem ter funções executivas no IEEC, sendo escolhidos, preferencialmente, entre pessoas com experiência no ensino em geral e, particularmente, no ensino teológico e que tenham assumido o compromisso de exercerem o seu cargo com empenho.
  171. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer dos membros eleitos pela Assembleia Geral como seu representante no Conselho Geral do IEEC está sujeito ao disposto no ponto 2 do artigo 9, por proposta da Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora ou por iniciativa da própria Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  173. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Geral)
  174. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Geral pronunciar-se e dar parecer sobre:
  175. Número ou marcador, página 17: a) A orientação estratégica e as linhas gerais de funcionamento e atuação do IEEC, consubstanciadas, particularmente, nos planos de actividades anuais;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Parcerias formais estratégicas ou institucionais com outras entidades;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Os três membros do Conselho Diretivo que são eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do director;
  178. Número ou marcador, página 17: d) O orçamento financeiro anual e os critérios da sua elaboração, o qual deverá contar com o acompanhamento directo do membro da Direção da Mantenedora indicado pela mesma, de preferência com o pelouro financeiro, bem como o relatório anual de actividades;
  179. Número ou marcador, página 17: e) A admissão, convite e dispensa do Presidente do Conselho de Alunos, dos professores, com exceção dos eventuais casos de emergência ou recurso;
  180. Número ou marcador, página 17: f) Os critérios de admissão dos alunos; g)A admissão e dispensa de colaboradores não afectos ao ensino com vínculo laboral;
  181. Número ou marcador, página 17: h) O valor das remunerações a praticar para com os colaboradores em geral, incluindo o director, quando esta situação exista.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  183. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Geral reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho Geral são secretariadas por um dos seus membros sem funções executivas, em regime de rotatividade, que procede à elaboração da respetiva acta.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) Quando a matéria a tratar não justificar a realização plenária de uma reunião, os membros do Conselho Geral poderão ser consultados pelo seu presidente por uma via documental (email, carta), devendo as respetivas respostas ser arquivadas junto da documentação das reuniões do Conselho.
  187. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  189. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo é o órgão que superintende em toda a vida do IEEC, sendo assessorado e apoiado pelos demais órgãos e responde perante a Assembleia Geral e perante a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Directivo é constituído por um director, um Director-Adjunto Pedagógico, um Director Administrativo, todos eleitos pela Assembleia Geral, com parecer do conselho Directivo da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com a definição do tempo demandato, nos termos dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de vacatura da função do Presidente de Alunos e não havendo quem o substitua nessa função, o Director do
  193. Texto do artigo, página 18: IEEC apresenta uma proposta de substituição temporária do Presidente de Alunos, por um membro a indicar entre os vogais em exercício do Conselho Pedagógico e Científico, após ouvida a Direcção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora e com pareceres do Conselho Pedagógico e Científico e Conselho Geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os nomes indicados deverão ter dado a garantia do seu empenho no exercício do cargo.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  196. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Directivo:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Definir e adoptar as estratégias, os recursos e os meios que melhor sirvam a concretização dos fins do IEEC definidos nestas Normas;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Promover as ações referidas no Artigo 3, no respeito pelas suas competências e dos demais órgãos nas matérias específicas mencionadas nestas Normas;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os serviços internos e a d m i n i s t r a r o s r e c u r s o s patrimoniais, financeiros e humanos indispensáveis à concretização de planos de atividade, e à boa qualidade do ensino ministrado e dos outros serviços prestados, com o apoio do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Definir os critérios de admissão de alunos e proceder às admissões de acordo com os mesmos;
  202. Número ou marcador, página 18: e) Acompanhar a vida interna dos alunos, reunir-se regularmente com o seu órgão de representação e exercer a disciplina interna;
  203. Número ou marcador, página 18: f) Admitir e dispensar os professores e fixar as condições de exercício da sua actividade;
  204. Número ou marcador, página 18: g) Acompanhar o exercício da atividade dos docentes a fim de garantir a boa qualidade do ensino;
  205. Número ou marcador, página 18: h) Admitir e dispensar os colaboradores não docentes, fixar as condições de exercício da sua actividade e zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, após parecer do Conselho Fiscal;
  206. Número ou marcador, página 18: i) Fixar as remunerações a praticar, após parecer do Conselho Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 18: j) Elaborar semestre e anualmente o relatório e o plano de atividades, bem como o orçamento financeiro e submetê-los ao parecer do Conselho Geral e do Conselho Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 18: k) Encaminhar para parecer e deliberação do Conselho Pedagógico e Científico todas as matérias relacionadas com o ensino praticado;
  209. Número ou marcador, página 18: l) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelos demais órgãos internos e a Direcção da Mantenedora;
  210. Número ou marcador, página 18: m) Deliberar sobre as matérias dos pontos 4, 6, 8, e 9 tendo em consideração o parecer do Conselho Geral sobre as mesmas;
  211. Número ou marcador, página 18: n) O Conselho Directivo pode delegar em pessoas ou grupos de trabalho, com natureza temporária ou permanente, tarefas ou competências específicas que lhe estejam atribuídas pelos presentes Estatutos, sem desvinculo das suas responsabilidades institucionais;
  212. Número ou marcador, página 18: o) O Conselho Directivo pode recorrer à colaboração de assessores, em regime de voluntariado, sempre que julgue conveniente para o bom exercício das suas atividades e competências;
  213. Número ou marcador, página 18: p) No caso de impedimento temporário, pode o Director delegar em outro membro do Conselho Directivo as suas competências;
  214. Número ou marcador, página 18: q) De preferência, no início de cada mandato, os membros do Conselho Directivo distribuirão entre si pelouros que ficam à sua responsabilidade em regime de permanência ou rotatividade.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  216. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Exercer a direcção e a gestão corrente do IEEC e assegurar o cumprimento das presentes Normas e das deliberações dos outros órgãos de igual natureza;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e presidir às reuniões dos Conselhos Directivo e Pedagógico;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Representar interna e externamente o IEEC;
  221. Número ou marcador, página 18: d) Representar o Conselho Directivo no Conselho Geral;
  222. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar os pagamentos e assinar com o Director Administrativo, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Director Administrativo:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Executar os planos financeiros e prestar contas administrativas ao Conselho Directivo;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar o processo de colecta do valor das propinas, rendimento de bens próprios ou receitas obtidas através de uma actividade do IEEC, de ofertas, contribuições ou outros donativos, registá-los e depositálos na conta bancária, por se abrir, da IEEC;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Cuidar do Arquivo Administrativo da Igreja (justificativos referentes aos pagamentos de bens ou serviços, e outros);
  227. Número ou marcador, página 18: d) Inventariar os bens do IEEC;
  228. Número ou marcador, página 18: e) Zelar pelo património da Igreja; f)Fazer acompanhamento da pontualidade e assiduidade do pessoal docente e Não docente;
  229. Número ou marcador, página 18: g) Planificar e coordenar actividades do marketing do IEEC.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Director Adjunto Pedagógico pronunciar-se e dar parecer vinculativo sobre:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Os cursos a ministrar pelo IEEC, incluindo os seus conteúdos programáticos e planos curriculares;
  232. Número ou marcador, página 18: b) A organização e os horários escolares e dos serviços de apoio ao ensino, nomeadamente, a biblioteca;
  233. Número ou marcador, página 18: c) A distribuição do serviço docente e a necessidade de novos professores;
  234. Número ou marcador, página 18: d) Os critérios de admissão dos alunos nomeadamente, os académicos;
  235. Número ou marcador, página 18: e) Os processos disciplinares que forem instaurados a alunos; e
  236. Número ou marcador, página 18: f) Sobre todos os assuntos que lhes sejam colocados pelos outros órgãos internos.
  237. Texto do artigo, página 18: Três ponto um) Assegurar um tipo e uma qualidade de ensino que estejam de acordo com as perspetivas do universo convencional e as deliberações da Assembleia Geral da Mantenedora sobre a matéria.
  238. Texto do artigo, página 18: Três ponto dois) Definir os modelos e os critérios de avaliação dos alunos.
  239. Texto do artigo, página 18: Três ponto três) Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos e diligenciar pela boa qualidade do mesmo, apoiando-os nas suas necessidades e carências.
  240. Texto do artigo, página 18: Três ponto quatro) Apresentar ao Conselho Directivo e Conselho Geral sugestões, recomendações ou propostas que visem a eficiência do funcionamento da instituição e o melhor alcance dos seus fins.
  241. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  242. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Pedagógico e Científico
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  244. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  245. Texto do artigo, página 18: O Conselho Pedagógico e Científico é constituído pelo Director do IEEC, pelo Director Adjunto Pedagógico, pelo Presidente de Alunos e pelos professores efectivos e convidados, que estejam em exercício no IEEC.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Pedagógico e Científico reúne-se de acordo com um calendário estabelecido no princípio de cada ano lectivo e sempre que necessário.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do Conselho Pedagógico e Científico são convocadas e presididas pelo Director do IEEC e delas são elaboradas actas.
  250. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Do Conselho de Alunos
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  252. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Alunos é o órgão de representação do corpo discente constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em reunião plenária anual do mesmo, no início de cada ano lectivo, por um período de um ano.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) São elegíveis para o Conselho de Alunos membros de Igrejas, matriculados em pelo menos três disciplinas num total de doze unidades de crédito e, no mínimo, com a frequência de dois anos consecutivos.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Alunos reúne-se com o plenário do corpo discente sempre que considere necessário, informando previamente o Director do Instituto, quanto à data, hora e local da reunião.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  257. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho dos alunos)
  258. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Alunos:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Representar os alunos através do seu Presidente, na qualidade de interlocutor, perante o Conselho Geral e dos outros órgãos de direcção e gestão, sempre que para isso seja solicitado;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Tratar, junto do Conselho Directivo, das questões de interesse comum dos alunos relacionados com o ensino e a vida do Instituto em geral;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Tratar, junto dos alunos, as questões de interesse comum relacionados com a vida do Instituto que lhe sejam colocadas pelo Conselho Directivo; d)Pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam colocados pelo Conselho Directivo;
  262. Número ou marcador, página 19: e) Cuidar dos alunos nos aspetos internos e externos;
  263. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar o apoio pastoral aos alunos;
  264. Número ou marcador, página 19: g) Fazer a ligação entre o Seminário e as Igrejas e pastores dos alunos;
  265. Número ou marcador, página 19: h) Supervisionar o processo de admissão de alunos;
  266. Número ou marcador, página 19: i) Apresentar ao Conselho Directivo propostas e sugestões relativas à vida interna dos alunos;
  267. Número ou marcador, página 19: j) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico e Científico;
  268. Número ou marcador, página 19: k) Cooperar com o Conselho Geral na tarefa de acompanhar a vida escolar dos alunos;
  269. Número ou marcador, página 19: l) O Conselho de Alunos só pode exercer a sua atividade em condições
  270. Texto do artigo, página 19: que não prejudiquem o regular funcionamento interno do IEEC, nomeadamente, a atividade de ensino.
  271. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  273. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) É o órgão fiscalizador de todas as actividades do IEEC.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois secretários.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal são aqueles que forem eleitos os membros do Conselho Fiscal da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, os quais exercerão estas funções por inerência.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  278. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  279. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a administração financeira da associação;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o balanço e contas anuais;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira, em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral ou a pedido do Conselho Directivo.
  283. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  285. Texto do artigo, página 19: (Património)
  286. Texto do artigo, página 19: Constitui património do IEEC:
  287. Texto do artigo, página 19: Quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos por ela adquiridos, a título gratuito ou oneroso e que constem do seu inventário.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  289. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  290. Texto do artigo, página 19: Constitui fundos do IEEC:
  291. Número ou marcador, página 19: a) O valor dos donativos entregues pelos associados, contribuições de qualquer natureza feitas por particulares ou pessoas coletivas que tenham ou não qualidade de associado;
  292. Número ou marcador, página 19: b) O valor das propinas;
  293. Número ou marcador, página 19: c) O rendimento de bens próprios;
  294. Número ou marcador, página 19: d) Todas as demais receitas obtidas com a actividade da associação.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  296. Texto do artigo, página 19: (Símbolos)
  297. Texto do artigo, página 19: No emblema do IEEC são vistas as chamas do fogo (Espírito Santo), que através da Bíblia derramam a luz para a terra, de forma íntegra, portanto vê-se:
  298. Número ou marcador, página 19: a) As chamas do fogo;
  299. Número ou marcador, página 19: b) A Bíblia;
  300. Número ou marcador, página 19: c) A luz/glória;
  301. Número ou marcador, página 19: d) O mapa da esfera terrestre e duas cetas cercando a esferra terrestre.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  304. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser convidadas a participar das reuniões de direcção e gestão, com natureza permanente ou eventual, pessoas que os respetivos órgãos entendam ser útil a sua presença para tratamento de assuntos agendados.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) O IEEC pode requerer que os alunos realizem, individualmente ou em grupo, atividades externas integradas num programa de ensino prático, com a atribuição, ou não, de créditos valorativos.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) A resolução dos casos omissos e ou de caráter excepcional, é da competência da Direção da Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, mediante proposta do Conselho Directivo do IEEC com parecer do Conselho Geral.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  308. Texto do artigo, página 19: (Extinção e dissolução)
  309. Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção o património reverte para a Igreja Evangélica Lugar de Refúgio, a mantenedora, com respeito pelas normas legais em vigor.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Revisão)
  312. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos podem ser alterados por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  314. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  315. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico do IEEC em Moçambique pelas entidades competentes.
  316. Texto do artigo, página 19: Inhambane, Janeiro de 2021.
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