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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação Livre Contra A Violência, representada pela senhora Madalena Xarifo Hamade Muiambo, com sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e
Texto do artigo · p. 2 legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação Livre Contra a Violência – ALIVIO.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 16 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Associação Livre Contra A Violência, representada pela senhora Madalena Xarifo Hamade Muiambo, com sede no distrito de Chongoene, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e
  5. Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a), do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a Associação Livre Contra a Violência – ALIVIO.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 16 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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