Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 L`Avenue Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838609, uma entidade denominada L`Avenue Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Moisés Matsinhe Matola Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-dochão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635088P, emitido em 22 de Agosto de 2019 e válido até 21 de Agosto de 2024 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hilário Daniel César dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 239, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239750C, emitido a 31 de Março de 2021 e válido até 30 de Junho de 2026, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de – L'Avenue Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Malhagalene, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de restauração, catering e bar; b)Comércio a grosso e retalho de material informático e de segurança;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços nas áreas de informática e segurança.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Matsinhe Matola Junior;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Daniel César dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Moisés Matsinhe Matola Junior e Hilário Daniel César dos Santos, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: L`Avenue Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838609, uma entidade denominada L`Avenue Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Moisés Matsinhe Matola Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-dochão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635088P, emitido em 22 de Agosto de 2019 e válido até 21 de Agosto de 2024 na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hilário Daniel César dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 239, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239750C, emitido a 31 de Março de 2021 e válido até 30 de Junho de 2026, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de – L'Avenue Moçambique, Limitada e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Malhagalene, Avenida Maria Nguabi, n.º 732B, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de restauração, catering e bar; b)Comércio a grosso e retalho de material informático e de segurança;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de informática e segurança.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Matsinhe Matola Junior;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Daniel César dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Moisés Matsinhe Matola Junior e Hilário Daniel César dos Santos, desde já nomeados como administradores.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.