Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821307, uma entidade denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Witness Sitole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102796676Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se, por
Texto do artigo · p. 23 tempo indeterminado sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1019, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de: produção fotográfica comercial e de consumo;
Texto do artigo · p. 23 a)Tratamento da película restauro e cópia de fotografias antigas;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção de fotografia aérea, reportagens de vídeo de casamentos, actividades dos repórteres fotográficos independentes e microfilmagens de documentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de gestão de marcas e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única detida na integra pelo senhor Witness Sitole.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Sócio único
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência
Texto do artigo · p. 23 telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 24 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821307, uma entidade denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Witness Sitole, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060102796676Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maputo Selfie Museum – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se, por
  7. Texto do artigo, página 23: tempo indeterminado sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1019, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de: produção fotográfica comercial e de consumo;
  13. Texto do artigo, página 23: a)Tratamento da película restauro e cópia de fotografias antigas;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Produção de fotografia aérea, reportagens de vídeo de casamentos, actividades dos repórteres fotográficos independentes e microfilmagens de documentos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de gestão de marcas e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única detida na integra pelo senhor Witness Sitole.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  32. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Sócio único
  38. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio único, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência
  44. Texto do artigo, página 23: telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  47. Número ou marcador, página 23: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  50. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Resultados
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  66. Texto do artigo, página 24: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.