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- Texto do artigo, página 24: Metrica & Arquitetos Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões, trezentos e três mil e quarenta e sete, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Métrica & Arquitetos Associados, Limitada, constituída entre os sócios Samuel Armando João Moiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de ldentidade n.º 0320020376M, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Rapale, distrito de Nampula, província de Nampula, Bernardo João Xavier, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade Número 110101798138B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula e Elso Jeremias Amone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Sede, portador de Bilhete de Ientidade n.° 060100866869C, emitido a 3 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Metrica & Arquitetos Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 24: ...................................................................... ARTIGQ QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 24: b) Fiscalização na área de construção civil e obras públicas (edifícios e monumentos estradas e ponte obras de urbanização, vias de
- Texto do artigo, página 24: comunicação, instalações, obras hidráulicas, perfurações e captação de água)
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão e análise ambiental;
- Número ou marcador, página 24: d) Urbanismo;
- Número ou marcador, página 24: e) Avaliação imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 34% pertencente ao sócio Samuel Armando João Moiana, correspondente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), do capital social, uma quota de 33% pertencente ao sócio Bernardo João Xavier, correspondente a trinta e três mil meticais (33.000,00MT), do capital social e uma quota de 33%, pertencente ao sócio Elso Jeremias Amone, correspondente a trinta e três mil meticais (33.000,00MT), do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Samuel Armando João Moiana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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