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Texto do artigo · p. 25 Mokgata, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829596, uma entidade denominada Mokgata, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca, solteira, com domicílio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107867968B, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, doravante designada por " sócia ";
Texto do artigo · p. 25 Nthato Monde James Mokgata, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00294375, emitido a 8 de Abril de 2019 e Identidade n.º 8505145573085, doravante designado "sócio".
Texto do artigo · p. 25 É, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mokgata, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Frelimo, n.º 56, bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também abrir, filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade, com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de restauração e bar, incluindo entretenimento, alojamento local e arrendamento de propriedades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pretende também exercer a actividade comercial incluindo importação e exportação de bens, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios deliberem em assembleia geral e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nthato Monde James Mokgata.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
Texto do artigo · p. 25 amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois (2) membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados a senhora com Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca e o senhor Nthato Monde James Mokgata, gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 26 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 26 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 26 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um ou ambos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos.
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mokgata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829596, uma entidade denominada Mokgata, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca, solteira, com domicílio na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107867968B, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, doravante designada por " sócia ";
  4. Texto do artigo, página 25: Nthato Monde James Mokgata, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00294375, emitido a 8 de Abril de 2019 e Identidade n.º 8505145573085, doravante designado "sócio".
  5. Texto do artigo, página 25: É, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mokgata, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Frelimo, n.º 56, bairro Sommerschield.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também abrir, filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade, com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de restauração e bar, incluindo entretenimento, alojamento local e arrendamento de propriedades.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pretende também exercer a actividade comercial incluindo importação e exportação de bens, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios deliberem em assembleia geral e obtenham as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 25: a)Uma, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nthato Monde James Mokgata.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
  35. Texto do artigo, página 25: amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois (2) membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados a senhora com Carla Eloise Morden da Conceição Fonseca e o senhor Nthato Monde James Mokgata, gerentes da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  51. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  53. Número ou marcador, página 26: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  54. Número ou marcador, página 26: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  55. Número ou marcador, página 26: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um ou ambos administradores com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos.
  58. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  64. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, quando não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  76. Número ou marcador, página 26: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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