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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830136, uma entidade denominada Moz - A.M.W. Consultores & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Entre.
- Texto do artigo, página 26: Miguel Daniel Cossa, divorciado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central-A, Avenida Amílcar Cabral, Prédio 802, res-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101894829B, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Ariel Miguel Cossa, solteiro, menor, sob tutela do senhor Miguel Daniel Cossa na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Villa Olímpica Bloco F1 Flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110508874672F, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Wislinda Tchepa Miguel Cossa, solteira, menor, sob tutela do senhor Miguel Daniel Cossa na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Villa Olímpica Bloco F1 Flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106387100C, emitido a 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e fins
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moz - A.M.W Consultores & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, podendo por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Consultoria & prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e assessoria para financiamentos bancários;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e assessoria a projetos nacionais e internacionais para financiamentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Procuriment & logística;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: f) Intermediação e assessoria de negócios e sua auditoria;
- Número ou marcador, página 26: g) Consultoria imobiliária intermediação compra e venda de propriedades imobiliários;
- Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: i) Fornecimento e importação de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 26: j) Investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 27: k) Fornecimento de todo equipamento hospitalar com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: l) Consultoria na área de mineração, compra e venda de minas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: m) Consultoria para tramitação de todo registo de Bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras atividades de consultoria e quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral e que esteja devidamente autorizada, mediante a deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Daniel Cossa;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ariel Miguel Cossa;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wislinda Tchepa Miguel Cossa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e responsabilidade do administrador e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio, o senhor Miguel Daniel Cossa desde já nomeado administrador da sociedade que atua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Todos os atos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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