RIM Trading e Indústria, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 RIM Trading e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, III Série, n.º 55, de 13 de Julho de 2015, no artigo quinto do capital social, onde se lê «duzentos mil meticais», deve ler-se «cento e vinte mil meticais», conforme a certidão comercial.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência do erro cometido na cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de setenta e sete mil e setecentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e quatro, oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi; b)Uma quota com o valor nominal de trinta mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte e cinco, dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rabih Yahfoufi; e
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mohamad Mehdi Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: RIM Trading e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, III Série, n.º 55, de 13 de Julho de 2015, no artigo quinto do capital social, onde se lê «duzentos mil meticais», deve ler-se «cento e vinte mil meticais», conforme a certidão comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Em consequência do erro cometido na cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de setenta e sete mil e setecentos e sessenta meticais, correspondente a sessenta e quatro, oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi; b)Uma quota com o valor nominal de trinta mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte e cinco, dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Kais;
  10. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais,
  11. Texto do artigo, página 30: correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rabih Yahfoufi; e
  12. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mohamad Mehdi Yahfoufi.
  13. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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