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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SD - Group, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101780341, uma entidade denominada SD - Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Sérgio Justino Lihango Dingane, de quarenta e sete anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100346820F, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, que outorga por si e em representação de seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 30: Ditérgio Priscis Dingane, de catorze anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100278273S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola;
- Texto do artigo, página 30: DiCarpio Vollenweider Dingane, de dez anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502277352C, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola; e
- Texto do artigo, página 30: DiPrisley Marlon Dingane, de dois anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110308868128A, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bunhiça, na Matola, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola.
- Texto do artigo, página 30: Por serem menores de idade, representados por seu pai o senhor senhor Sérgio Justino Lihango Dingane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100346820F, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 2, casa n.º 1, na Matola.
- Texto do artigo, página 30: Criaram uma sociedade que adopta a denominação SD - Group, Limitada, que se conduzirá pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social e participações sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SD Group, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar serviços nas áreas de gráfica (impressão de carimbos e selos brancos), serigrafia, branding, publicidade em painel luminoso, papelaria e reprografia, máquinas fotocopiadoras, impressoras, toners, serviços de limpezas (edifício, escritório, hospitais, jardins e parques), transporte de cargas pesadas e aluguer de viaturas (rent a car), serviços de logística, serviços de segurança privada, ferragens e material de construção civil, fornecimento de equipamento de informática e acessórios,mobile phone, fornecimento de mobília de escritório, arrendamento de imobiliária, catering – salão de eventos – comunicação e imagem, estúdio fotográfico.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Participações sociais
- Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responssabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de 70.000,00MT e três iguais de 10.000,00MT, pertencentes a um cada sócio, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Sérgio Justino Lihango Dingane, 70.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Ditergio Priscis Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) DiCarpio Vollenweider Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: d) Diprisley Marlon Dingane, 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
- Texto do artigo, página 31: constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e adminitração da sociedade ficam a cargo do sócio Sérgio Justino Lihango Dingane, o qual fica desde já investido de administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de administrador, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e conta de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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