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Texto do artigo · p. 31 SSI – Soluções Comércio e Serviços Institucionais, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809234, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSI – Soluções e Serviços Institucionais, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão dois, avenida Samora Machel, número setenta e cinco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, a todo o momento, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e bens diversos: i. Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos; ii. Fornecimento de software e assistência técnica em tecnologias de informação; iii. Intermediação da compra e venda, por meio de plataformas electrónicas, de activos de diversa natureza, entre vendedores e seus clientes; iv. Fornecimento de equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; v. Consultoria em tecnologias de informação; vi. Desenvolvimento de software; vii. Outros serviços a instituições, sejam empresariais, sem fins lucrativos ou estatais.
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços gerais de contabilidade:
Texto do artigo · p. 32 i. Apuramentos contabilísticos, balancetes, fechos anuais de contas; ii. Assistência na tramitação de expedientes fiscais; iii. Consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao
Texto do artigo · p. 32 senhor Remígio Horácio Macane, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Arsénio António Mindo Zau-Zau, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Terêncio Remígio Horácio Macane, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria absoluta relativamente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não pode ser deliberado aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, por votos representativos de cem por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo acordado pelos sócios, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento dos restantes membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar a partir da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão, total ou parcial, da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à direcçãogeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida à sociedade ou a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, a quem compete todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, enviada aos sócios até quinze dias úteis antes da sua realização, salvo se for legalmente exigida antecedência por força maior, pelos sócios ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório do conselho directivo, aprovação das contas referentes ao exercício anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 33 a)A chamada e a restituição das prestaçõe ssuplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) A amortização das quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 f) A eleição e destituição de membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 33 g) A aprovação dos pacotes de remuneração e incentivos dentro da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) A aprovação do relatóriodo conselho directivo e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 i) A distribuição dos dividendos e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 33 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 m) A fusão, a cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) A aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 q) A constituição de consórcios;
Número ou marcador · p. 33 r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em Ssociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho directivo composto por um directorgeral coadjuvado por directores de coordenação das áreas operacionais e de negócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho directivo são eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Podem ser membros do conselho directivo sócios desta sociedade ou pessoas a ela estranhas desde que sejam reconhecidamente competentes e mandatados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho directivo poderão delegar parte das suas competências por procuração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A delegação de competências referida no ponto quatro deverá ser deliberada em renião do conselho directivo, liderada pelo director-geral, e consignada em acta devidamente validada mediante assinatura dos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Remígio Horácio Macane, directorgeral da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Arsénio António Mindo Zau-Zau, director dos serviços gerais de contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Terêncio Remígio Horácio Macane, director dos serviços de informática e automação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao seu conselho directivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos membros do conselho directivo representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade praticando actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Constituir mandatários do conselho directivo e definir os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos membros do conselho directivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações, que constituam a prossecução de interesses estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior implicam, para o membro do conselho directivo em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo uma delas a do director-geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites definidos no mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é, também, um órgão fiscalizador. Neste contexto, caso entenda necessário, pode também deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma sociedade especializada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 O conselho directivo pode contratar uma sociedade de auditores para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SSI – Soluções Comércio e Serviços Institucionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a nove, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101809234, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SSI – Soluções e Serviços Institucionais, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão dois, avenida Samora Machel, número setenta e cinco.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, a todo o momento, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e bens diversos: i. Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos; ii. Fornecimento de software e assistência técnica em tecnologias de informação; iii. Intermediação da compra e venda, por meio de plataformas electrónicas, de activos de diversa natureza, entre vendedores e seus clientes; iv. Fornecimento de equipamentos, materiais e consumíveis de escritório; v. Consultoria em tecnologias de informação; vi. Desenvolvimento de software; vii. Outros serviços a instituições, sejam empresariais, sem fins lucrativos ou estatais.
  18. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços gerais de contabilidade:
  19. Texto do artigo, página 32: i. Apuramentos contabilísticos, balancetes, fechos anuais de contas; ii. Assistência na tramitação de expedientes fiscais; iii. Consultoria financeira.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, que corresponde à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao
  26. Texto do artigo, página 32: senhor Remígio Horácio Macane, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Arsénio António Mindo Zau-Zau, correspondente a 25% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Terêncio Remígio Horácio Macane, correspondente a 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria absoluta relativamente à totalidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser deliberado aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, por votos representativos de cem por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo acordado pelos sócios, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento dos restantes membros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar a partir da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  42. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão, total ou parcial, da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à direcçãogeral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida à sociedade ou a terceiros nos termos legais.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  48. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, a quem compete todos os poderes que lhe são conferidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, enviada aos sócios até quinze dias úteis antes da sua realização, salvo se for legalmente exigida antecedência por força maior, pelos sócios ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório do conselho directivo, aprovação das contas referentes ao exercício anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  64. Texto do artigo, página 33: a)A chamada e a restituição das prestaçõe ssuplementares;
  65. Número ou marcador, página 33: b) A amortização das quotas;
  66. Número ou marcador, página 33: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  67. Número ou marcador, página 33: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 33: e) A exclusão dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 33: f) A eleição e destituição de membros do conselho directivo;
  70. Número ou marcador, página 33: g) A aprovação dos pacotes de remuneração e incentivos dentro da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 33: h) A aprovação do relatóriodo conselho directivo e das contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 33: i) A distribuição dos dividendos e o tratamento dos prejuízos;
  73. Número ou marcador, página 33: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do conselho directivo;
  74. Número ou marcador, página 33: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 33: l) O aumento e a redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 33: m) A fusão, a cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 33: n) A designação dos auditores da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 33: o) A aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 33: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  80. Número ou marcador, página 33: q) A constituição de consórcios;
  81. Número ou marcador, página 33: r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em Ssociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho directivo composto por um directorgeral coadjuvado por directores de coordenação das áreas operacionais e de negócio.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho directivo são eleitos em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 33: Três) Podem ser membros do conselho directivo sócios desta sociedade ou pessoas a ela estranhas desde que sejam reconhecidamente competentes e mandatados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho directivo poderão delegar parte das suas competências por procuração.
  88. Número ou marcador, página 33: Cinco) A delegação de competências referida no ponto quatro deverá ser deliberada em renião do conselho directivo, liderada pelo director-geral, e consignada em acta devidamente validada mediante assinatura dos presentes.
  89. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de:
  90. Número ou marcador, página 33: a) Remígio Horácio Macane, directorgeral da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 33: b) Arsénio António Mindo Zau-Zau, director dos serviços gerais de contabilidade;
  92. Número ou marcador, página 33: c) Terêncio Remígio Horácio Macane, director dos serviços de informática e automação.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho directivo)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao seu conselho directivo.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos membros do conselho directivo representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  97. Número ou marcador, página 33: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 33: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade praticando actos relativos ao objecto social;
  99. Número ou marcador, página 33: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  100. Número ou marcador, página 33: d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e em representação da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 33: e) Constituir mandatários do conselho directivo e definir os seus poderes.
  102. Número ou marcador, página 33: Três) Aos membros do conselho directivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações, que constituam a prossecução de interesses estranhos ao objecto da mesma.
  103. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior implicam, para o membro do conselho directivo em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo uma delas a do director-geral;
  108. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites definidos no mandato.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo ou de mandatários com poderes bastantes.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  112. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é, também, um órgão fiscalizador. Neste contexto, caso entenda necessário, pode também deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma sociedade especializada.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  115. Texto do artigo, página 33: O conselho directivo pode contratar uma sociedade de auditores para auditar e verificar as contas da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 33: (Exercício anual)
  119. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2022. — A Con-
  128. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
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