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Texto do artigo · p. 34 Step Ahead, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101835472, uma entidade denominada Step Ahead, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Sandra Augusto Nhansue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102732956C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardin, Rua da Cozal, n.º 927, cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana; e
Texto do artigo · p. 34 Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabué, Harare, portador de passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Registo Geral de Harare, residente na Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 34 Ė celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Step Ahead, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local da mesma província, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de equipamento informático e livraria;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços bancários de mobilização de crédito para funcionários públicos;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Augusto Nhansue; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social comforme a lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer alteração de capital social, o montante de aumento ou diminuição será repartido consoante a participação social dos sócios, competindo aos sócios decidir em relação ao aumento do capital social como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que desejar transferir a sua participação social para terceiros deverá comunicar por escrito à sociedade e aos outros sócios por carta registada (com aviso de recepção) e deverá aí fornecer o projecto de acordo de cessão de quotas, o qual deverá conter a percentagem da participação social a ser cedida e o preço através do qual a sua quota será cedida, bem como o nome da entidade ou pessoa adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma vez recebida a comunicação acima mencionada, os outros sócios têm 30 (trinta) dias e a sociedade tem 15 (quinze) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se os outros sócios não fizerem uso do seu direito de preferência, ou se os outros sócios não informarem ao sócio cedente da sua intenção dentro do período acima indicado, então os sócios que desejem transferir a totalidade ou parte das suas quota poderão livremente proceder à transferência das qouta para terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer transferência de quota que não cumpra as disposições acima referidas e qualquer legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador, cabendo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não excederá períodos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade até à primeira assembleia geral o sócio Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, titular de Passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2030.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum, poderá o administrador, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Step Ahead, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101835472, uma entidade denominada Step Ahead, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Sandra Augusto Nhansue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102732956C, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardin, Rua da Cozal, n.º 927, cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana; e
  4. Texto do artigo, página 34: Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, natural do Zimbabué, Harare, portador de passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Registo Geral de Harare, residente na Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  5. Texto do artigo, página 34: Ė celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Step Ahead, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Alfredo Keil, n.º 2, sexto andar, flat 16, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local da mesma província, podendo abrir sucursais, gerências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e administração;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Venda de equipamento informático e livraria;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços bancários de mobilização de crédito para funcionários públicos;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Venda de materiais de ferragem.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Augusto Nhansue; e
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kudakwashwe Marvelous Mutambanengwe.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social comforme a lei.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer alteração de capital social, o montante de aumento ou diminuição será repartido consoante a participação social dos sócios, competindo aos sócios decidir em relação ao aumento do capital social como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que desejar transferir a sua participação social para terceiros deverá comunicar por escrito à sociedade e aos outros sócios por carta registada (com aviso de recepção) e deverá aí fornecer o projecto de acordo de cessão de quotas, o qual deverá conter a percentagem da participação social a ser cedida e o preço através do qual a sua quota será cedida, bem como o nome da entidade ou pessoa adquirente.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma vez recebida a comunicação acima mencionada, os outros sócios têm 30 (trinta) dias e a sociedade tem 15 (quinze) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Se os outros sócios não fizerem uso do seu direito de preferência, ou se os outros sócios não informarem ao sócio cedente da sua intenção dentro do período acima indicado, então os sócios que desejem transferir a totalidade ou parte das suas quota poderão livremente proceder à transferência das qouta para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer transferência de quota que não cumpra as disposições acima referidas e qualquer legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador, cabendo-lhe os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) A duração e a possibilidade de renovação do mandato dos administradores serão determinadas na assembleia geral em que os mesmos sejam nomeados. A duração do mandato não excederá períodos de 4 (quatro) anos.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade até à primeira assembleia geral o sócio Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, titular de Passaporte n.º GN048821, emitido a 22 de Janeiro de 2020 e válido até 21 de Janeiro de 2030.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de um administrador;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum, poderá o administrador, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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