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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Wasabi, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e uma verso a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wasabi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Wasabi, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, bairro Central, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) Confecção de sushi;
- Número ou marcador, página 35: b) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 35: c) Turismo residencial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 35: correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital, equivalentes a vinte e quatro mil meticais, pertencentes à sócia Jacinta Albino Nhacua e dez por cento do capital, equivalentes a três mil meticais, para cada um dos sócios, Larissa Benedita Ratibo e Edilson Luís Ratibo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por uma única administradora, ficando desde já nomeada para o efeito a sócia Jacinta Albino Nhacua.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora permanecerá em funções até à eleição de quem a deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 35: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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