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- Texto do artigo, página 2: Artes e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101777723, uma sociedade denominada Artes e Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre sócios:
- Texto do artigo, página 2: Artur de Assunção Jaime Matias, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Setembro de 1993, natural de Nampula residente no bairro Acordos de Lusaca, Infulene, Matola, quarteirão 28, casa n.º 58, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005882A;
- Texto do artigo, página 2: Tarcília da Victória Custódio Tembe, de nacionalidade moçambicana nascido aos 24 de Abril de 1994, natural de Maputo residente no bairro liberdade Matola, quarteirão 9 casa n.º 374. Portador de Bilhete de Iidentidade n.º110100713471f, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n,º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Artes e Empreendimentos, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na casa n.º 654, quarteirão 6, do bairro de Matola Gare, Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimentos de tintas, gesso e outros materiais de construção e prestação de serviços de pinturas e outros revestimentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tarcília da Victoria Custódio Tembe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur de Assunção Jaime Matias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Artur de Assunção Jaime Matias, que desempenhará as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)Aproposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 3: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 3: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍITULO IV
- Texto do artigo, página 3: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de
- Texto do artigo, página 3: reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Comissões e aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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