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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101349349 entre Eduardo Sandramo Chilunga, Rulin Li, e Rodwell Kamuriwo, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A denominação Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Mineração, transporte rodoviário e feroviário, logística, construção e manuntenção de portos, prestação de serviços, importação exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que, previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização das entidades competrntes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotaspertencente aos sócios Eduardo Sandramo Chilunga, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5%, Rulin Li, no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social respetivamente, e Rodwell Kamuriwo, no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social e totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Eduardo Sandramo Chilunga, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendose a sociedade poe decisão de ambos os sócios, este procederá a liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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