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Texto do artigo · p. 6 Capital Trade Import &Export, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752208 uma entidade denominada, Capital Trade Import &Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Okey Umeano, casado de 53 anos de idade natural de Nigéria, residente rua n.º 4529 casa n.º 172 rés-do-chão, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade natural de Nigéria, residente bairro Central rua João de Queiroz n.º 33 cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido 9 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta a denominação Capital Trade Import & Export, Limitada, sede na Avenida Acordo de Lusaka, n.º 709, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objetivo comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital socail é dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Outra de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservadpr, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Capital Trade Import &Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752208 uma entidade denominada, Capital Trade Import &Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Okey Umeano, casado de 53 anos de idade natural de Nigéria, residente rua n.º 4529 casa n.º 172 rés-do-chão, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade natural de Nigéria, residente bairro Central rua João de Queiroz n.º 33 cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido 9 de Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Capital Trade Import & Export, Limitada, sede na Avenida Acordo de Lusaka, n.º 709, bairro de Mafalala, Maputo cidade.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital socail é dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Outra de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com pleno poderes.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  33. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Conservadpr, Ilegível.
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