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Texto do artigo · p. 6 ATJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010399, uma entidade denominada ATJ Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Agostinho Aberto Jige, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102423435F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de fevereiro de 2023 e válido até 7 de fevereiro de 2028, residente em Maputo, titular de NUIT 103512501; e
Texto do artigo · p. 6 Teresa José Come Jige, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102635089J, emitido a 22 de dezembro de 2022 e válido até 21 de dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular de NUIT 167736890.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ATJ Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 6 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 d) Serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 7 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Teresa José Come Jige.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Agostinho Alberto Jige, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ATJ Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010399, uma entidade denominada ATJ Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Agostinho Aberto Jige, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102423435F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de fevereiro de 2023 e válido até 7 de fevereiro de 2028, residente em Maputo, titular de NUIT 103512501; e
  4. Texto do artigo, página 6: Teresa José Come Jige, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102635089J, emitido a 22 de dezembro de 2022 e válido até 21 de dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular de NUIT 167736890.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ATJ Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área de construção;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  20. Texto do artigo, página 7: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige; e
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Teresa José Come Jige.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  28. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Agostinho Alberto Jige, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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