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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ATJ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010399, uma entidade denominada ATJ Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Agostinho Aberto Jige, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102423435F, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de fevereiro de 2023 e válido até 7 de fevereiro de 2028, residente em Maputo, titular de NUIT 103512501; e
- Texto do artigo, página 6: Teresa José Come Jige, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102635089J, emitido a 22 de dezembro de 2022 e válido até 21 de dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular de NUIT 167736890.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ATJ Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: d) Serralharia, pinturas, manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 7: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Teresa José Come Jige.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Agostinho Alberto Jige, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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