CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 vador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 7 Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dez de março de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Número ou marcador · p. 7 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de material de ornamentação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aishe Chen.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 7 A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 8 Setembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: vador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 7: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dez de março de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  22. Número ou marcador, página 7: b) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de ornamentação.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aishe Chen.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Decisão do sócio)
  39. Texto do artigo, página 7: A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  58. Texto do artigo, página 8: Setembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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