CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: vador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a dez de março de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CCM Stone-02 (Gondola) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
- Número ou marcador, página 7: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de ornamentação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aishe Chen.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Decisão do sócio)
- Texto do artigo, página 7: A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que esteja devidamente dotado de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
- Texto do artigo, página 8: Setembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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