Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco

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Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôco, localidade de Muôco, posto administrativo de Muôco, e é representada pelas comunidades de Chidenguere e Machir no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Muôco, localidade de Muôco, posto administrativo de Muôco, e é representada pelas comunidades de Chidenguere e Machir no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muôco tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos do comité os membros que:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  44. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral; e
  45. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  75. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  80. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  85. Texto do artigo, página 11: Mossurize, 17 de Agosto de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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