Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
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- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Matsinho, localidade de Matsinho, posto administrativo de MatsinhoSede, e é representada pelas comunidades de Mbucuta, Mutipati, Dambarare, Mussendzi, Nhamachato, Nhamacoche e Tsunguzi no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matsinho tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 14: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 14: Um) São expulsos do comité os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 14: Mossurize, 9 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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