Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul

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Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia admnistrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Pungue Sul, localidade de Pungue Sul, posto administrativo de Vanduzi, e é representada pelas comunidades de Chinhatenga, Ruando, Nhamudimo, Mucombeze, Nhaguro, Nhanthata, Pungue Sul, Chinhamacungo, Stoco Soco, Mucorodzi, Dengalenga, Macadera, Mocumbezi, Munharadzi, Mussenga, Musuata-Nhanguro, Nhandiro e Nhamazi no distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 15 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 15 Um) São expulsos do comité os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Mossurize, 10 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia admnistrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Pungue Sul, localidade de Pungue Sul, posto administrativo de Vanduzi, e é representada pelas comunidades de Chinhatenga, Ruando, Nhamudimo, Mucombeze, Nhaguro, Nhanthata, Pungue Sul, Chinhamacungo, Stoco Soco, Mucorodzi, Dengalenga, Macadera, Mocumbezi, Munharadzi, Mussenga, Musuata-Nhanguro, Nhandiro e Nhamazi no distrito de Vanduzi, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pungue Sul tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros de comité de gestão todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos e estejam comprometidas com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 15: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso à informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) São expulsos do comité os membros que:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité são:
  43. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral; e
  44. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Administrar e gerir o comité e decidir todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem a outros órgãos;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Representar o comité junto de entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  86. Texto do artigo, página 16: Mossurize, 10 de Fevereiro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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