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Texto do artigo · p. 16 DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010177, uma entidade denominada DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 16 Derick Wilkins, soteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06343861, emitido a trinta e um de outubro de dois mil e dezassete e válido
Texto do artigo · p. 16 até trinta de outubro de dois mil vinte e sete, pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesca de profundidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Mergulho com tanques de oxigénio;
Número ou marcador · p. 16 c) Mergulho com máscara;
Número ou marcador · p. 16 d) Deslocações de e para a ilha;
Número ou marcador · p. 16 e) Excursões de uma ilha para as outras;
Número ou marcador · p. 16 f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
Número ou marcador · p. 16 g) Esqui aquático;
Número ou marcador · p. 16 h) Esqui aquático com auxílio de barco;
Número ou marcador · p. 16 i) Water tube; e
Número ou marcador · p. 16 j) Para sail.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Derick Wilkins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suplementação do capital social
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, e ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feito por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortizações
Texto do artigo · p. 16 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Interdições
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que se ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Derick Wilkins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo sócio único, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral do sócio reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exercícios social e financeiro
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010177, uma entidade denominada DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
  4. Texto do artigo, página 16: Derick Wilkins, soteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06343861, emitido a trinta e um de outubro de dois mil e dezassete e válido
  5. Texto do artigo, página 16: até trinta de outubro de dois mil vinte e sete, pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Sede
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Pesca de profundidade;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Mergulho com tanques de oxigénio;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Mergulho com máscara;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Deslocações de e para a ilha;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Excursões de uma ilha para as outras;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
  27. Número ou marcador, página 16: g) Esqui aquático;
  28. Número ou marcador, página 16: h) Esqui aquático com auxílio de barco;
  29. Número ou marcador, página 16: i) Water tube; e
  30. Número ou marcador, página 16: j) Para sail.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Capital social
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Derick Wilkins.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Suplementação do capital social
  42. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, e ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feito por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: Amortizações
  51. Texto do artigo, página 16: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Interdições
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que se ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Derick Wilkins.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio único, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral do sócio reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: Deliberações da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: Exercícios social e financeiro
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: Lucros
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  90. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 17: Omissões
  93. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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