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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010177, uma entidade denominada DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 16: Derick Wilkins, soteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A06343861, emitido a trinta e um de outubro de dois mil e dezassete e válido
- Texto do artigo, página 16: até trinta de outubro de dois mil vinte e sete, pelo Department of Home Affairs, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DFX Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesca de profundidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Mergulho com tanques de oxigénio;
- Número ou marcador, página 16: c) Mergulho com máscara;
- Número ou marcador, página 16: d) Deslocações de e para a ilha;
- Número ou marcador, página 16: e) Excursões de uma ilha para as outras;
- Número ou marcador, página 16: f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
- Número ou marcador, página 16: g) Esqui aquático;
- Número ou marcador, página 16: h) Esqui aquático com auxílio de barco;
- Número ou marcador, página 16: i) Water tube; e
- Número ou marcador, página 16: j) Para sail.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Derick Wilkins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suplementação do capital social
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, e ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feito por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Amortizações
- Texto do artigo, página 16: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Interdições
- Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que se ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Derick Wilkins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo sócio único, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral do sócio reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Exercícios social e financeiro
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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