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Texto do artigo · p. 18 Earthcon Resources II, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940713, uma entidade denominada Earthcon Resources II, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources II, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Earthcon Resources II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940713, uma entidade denominada Earthcon Resources II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Donominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources II, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane n.° 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto da social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira; e
  19. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 19: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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