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Texto do artigo · p. 20 Electrical Services Expertees, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002919, uma entidade denominada Electrical Services Expertees, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Senhor Luís Nducuana Xaxier, natural de Chiloane Machanga, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 19, casa n.º 87, casado, com senhora Ana Maria Mortar, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Senhora Leonor António Vasco Manjate, natural de Alto-Molócuè, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 11/2, casada com senhor Aurélio Jeremias Manjate em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Senhor Aurélio Pequenino Guambe, natural de Inharrime, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 10, casa n.º 28, casado, com senhora Felizarda Eugenio Conjo Guambe em regime de comunhão geral de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Senhor Carlos Alberto João Tenez Botão, natual da cidade da Beira, residente no bairro Djuba, condomínio Vila Esperança, casa n.º 256, casado com senhora Zaida Domingos Matavele Botão em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Quinto: Senhor Alfredo Absolome Simbine, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, quarteirão n.º 1/A, casa n.º 61, casado, com senhora Nizia da Ilda Ussene Nuro em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 20 Sexto: Senhor Benjamim Manjate, natural de Manhiça, residente em Matola Rio-Boane quarteirão n.º 1, casa n.º 71, casado, com senhora Rosália Manuel Beve em regime de divisão de bens;
Texto do artigo · p. 20 Sétimo: Senhor Yazaldo Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 11, casa n.º 27, casado com senhora Silvia Mariano Miambo Moiane em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Oitavo: Senhor Gil Moisés Jotamo, natural de Zavala, residente no distrito municipal n.º 5, Magoanine A, quarteirão n.º 36, casa n.º 37, casado com senhora Ivone Estevão Muianga Jotamo em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 20 Nono: Senhor Yanson Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 13, casa n.º 29, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo: Senhor Amorim Severino Nhacudime, residente em Machava Km 15-Matola, quarteirão n.º 16, casa n.º 1878, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo primeiro: Senhor Arlindo Mucindo Cumbe, natural de Xai-Xai, residente em Matola Rio, quarteirão n.º 2, casa n.º 113, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo segundo: Senhor Ernesto Pedro Penicela Magalo, natural de Guigune-Maxixe, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 12, casa n.º 114, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo terceiro: Senhor Jacinto Uachissuane Macicame, natural de Vilanculos, em FomentoMatola, quarteirão n.º 17, casa n.º 1273/17, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo quarto: Senhor André Bernardo Mungoi, natural de Xi-Xai, residente em Fomento-Matola, Avenida do Rio Save n.º 104, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Décimo quinto: Senhor Juvêncio Moisés, natural de Zavala, residente em Liberdade, Matola, quarteirão n.º 20, casa n.º 724, solteiro.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrical Services Expertees, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Kongolote, casa n.º 1241 A, quarteirão n.º 25.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua agência para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no pais, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção e execução de projetos (elaboração, execução de projetos elétricos e fiscalização), consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Manutenção de sistemas eléctricos de potência (montagem e comissionmento de transformadores, testes de transformadores de corrente e de tensão, testes de disjuntores de média e alta tensão, testes de terras, testes de reles de protecção; termografia eléctrica);
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção e instalação de motores eléctricos; instalação e manutenção de geradores eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção eléctrica em baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 20 f) Instalação e manutenção de sistemas de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 h) Instalação e manutenção de UPS;
Número ou marcador · p. 20 i) Instalação de sistemas de aterramento e para-raios;
Número ou marcador · p. 20 j) Testagem e melhoramento de sistema de terras nas subestações e edifícios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social, cessão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social será devidamente constituído em percentagens iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Aurélio Pequenino Guambe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Arlindo Mucindo Cumbe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Jacinto Uachissuane Macicame, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Leonor António Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Carlos Alberto João Tenez Botão, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Alfredo Absolome Simbine, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Luís Nducuana Xavier, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; h)Benjamim Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 i) André Bernardo Mungoi, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 j) Yazaldo Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 k) Amorim Severino Nhacudime, com 20.000,00MT, correspondente 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 l) Yanson Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 m) Ernesto Pedro Penicela Magalo, com 20.000,00MT, corresponde a 6,66% do capital social; n)Gil Moisés Jotamo, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 o) Juvêncio Moisés, com 20.000,00MT correspondente a 6,66% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso do falecimento ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, tomada de decisões, representação da sociedade, distribuição de dividendos e omissões
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas
Texto do artigo · p. 21 de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou email dirigido aos outros sócios com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiverem presentes ou devidamente representados os sócios cujas as quotas correspondem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Tomada de decisões)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os gerentes da sociedade serão
Número ou marcador · p. 21 a) Director-geral: O senhor Luís Nducuana Xavier;
Número ou marcador · p. 21 b) Directora Comercial: A senhora Leonor António Vasco Manjate;
Número ou marcador · p. 21 c) Director Operacional: O senhor Aurélio Pequenino Guambe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes podem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandato dos membros da gerência é de dois anos, podendo ser renovado ou não na assembleia geral por meio de votos dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Quinto) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca e bens a favor das instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se segue
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outra reserva que assembleia entender necessária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e a partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Electrical Services Expertees, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002919, uma entidade denominada Electrical Services Expertees, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Senhor Luís Nducuana Xaxier, natural de Chiloane Machanga, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 19, casa n.º 87, casado, com senhora Ana Maria Mortar, em regime de comunhão geral de bens;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Senhora Leonor António Vasco Manjate, natural de Alto-Molócuè, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 11/2, casada com senhor Aurélio Jeremias Manjate em regime de comunhão geral de bens.
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Senhor Aurélio Pequenino Guambe, natural de Inharrime, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 10, casa n.º 28, casado, com senhora Felizarda Eugenio Conjo Guambe em regime de comunhão geral de bens adquiridos;
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto: Senhor Carlos Alberto João Tenez Botão, natual da cidade da Beira, residente no bairro Djuba, condomínio Vila Esperança, casa n.º 256, casado com senhora Zaida Domingos Matavele Botão em regime de comunhão geral de bens;
  7. Texto do artigo, página 20: Quinto: Senhor Alfredo Absolome Simbine, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, quarteirão n.º 1/A, casa n.º 61, casado, com senhora Nizia da Ilda Ussene Nuro em regime de comunhão geral de bens.
  8. Texto do artigo, página 20: Sexto: Senhor Benjamim Manjate, natural de Manhiça, residente em Matola Rio-Boane quarteirão n.º 1, casa n.º 71, casado, com senhora Rosália Manuel Beve em regime de divisão de bens;
  9. Texto do artigo, página 20: Sétimo: Senhor Yazaldo Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no bairro 1.º de Maio-Matola, quarteirão n.º 11, casa n.º 27, casado com senhora Silvia Mariano Miambo Moiane em regime de comunhão geral de bens;
  10. Texto do artigo, página 20: Oitavo: Senhor Gil Moisés Jotamo, natural de Zavala, residente no distrito municipal n.º 5, Magoanine A, quarteirão n.º 36, casa n.º 37, casado com senhora Ivone Estevão Muianga Jotamo em regime de comunhão geral de bens;
  11. Texto do artigo, página 20: Nono: Senhor Yanson Tomé Moiane, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 13, casa n.º 29, solteiro;
  12. Texto do artigo, página 20: Décimo: Senhor Amorim Severino Nhacudime, residente em Machava Km 15-Matola, quarteirão n.º 16, casa n.º 1878, solteiro;
  13. Texto do artigo, página 20: Décimo primeiro: Senhor Arlindo Mucindo Cumbe, natural de Xai-Xai, residente em Matola Rio, quarteirão n.º 2, casa n.º 113, solteiro;
  14. Texto do artigo, página 20: Décimo segundo: Senhor Ernesto Pedro Penicela Magalo, natural de Guigune-Maxixe, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho B, quarteirão n.º 12, casa n.º 114, solteiro;
  15. Texto do artigo, página 20: Décimo terceiro: Senhor Jacinto Uachissuane Macicame, natural de Vilanculos, em FomentoMatola, quarteirão n.º 17, casa n.º 1273/17, solteiro;
  16. Texto do artigo, página 20: Décimo quarto: Senhor André Bernardo Mungoi, natural de Xi-Xai, residente em Fomento-Matola, Avenida do Rio Save n.º 104, solteiro;
  17. Texto do artigo, página 20: Décimo quinto: Senhor Juvêncio Moisés, natural de Zavala, residente em Liberdade, Matola, quarteirão n.º 20, casa n.º 724, solteiro.
  18. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrical Services Expertees, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Kongolote, casa n.º 1241 A, quarteirão n.º 25.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua agência para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no pais, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Produção e execução de projetos (elaboração, execução de projetos elétricos e fiscalização), consultoria;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Manutenção de sistemas eléctricos de potência (montagem e comissionmento de transformadores, testes de transformadores de corrente e de tensão, testes de disjuntores de média e alta tensão, testes de terras, testes de reles de protecção; termografia eléctrica);
  33. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção e instalação de motores eléctricos; instalação e manutenção de geradores eléctricos;
  34. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção eléctrica em baixa, media e alta tensão;
  35. Número ou marcador, página 20: f) Instalação e manutenção de sistemas de ar condicionados;
  36. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de equipamentos eléctricos;
  37. Número ou marcador, página 20: h) Instalação e manutenção de UPS;
  38. Número ou marcador, página 20: i) Instalação de sistemas de aterramento e para-raios;
  39. Número ou marcador, página 20: j) Testagem e melhoramento de sistema de terras nas subestações e edifícios.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas complementares e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social, cessão
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social será devidamente constituído em percentagens iguais pelos sócios:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Aurélio Pequenino Guambe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Arlindo Mucindo Cumbe, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Jacinto Uachissuane Macicame, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 20: d) Leonor António Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Carlos Alberto João Tenez Botão, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 21: f) Alfredo Absolome Simbine, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 21: g) Luís Nducuana Xavier, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; h)Benjamim Manjate, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 21: i) André Bernardo Mungoi, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 21: j) Yazaldo Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  55. Número ou marcador, página 21: k) Amorim Severino Nhacudime, com 20.000,00MT, correspondente 6,66% do capital social;
  56. Número ou marcador, página 21: l) Yanson Tomé Moiane, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social;
  57. Número ou marcador, página 21: m) Ernesto Pedro Penicela Magalo, com 20.000,00MT, corresponde a 6,66% do capital social; n)Gil Moisés Jotamo, com 20.000,00MT, correspondente a 6,66% do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 21: o) Juvêncio Moisés, com 20.000,00MT correspondente a 6,66% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Cessão)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Cessão de quotas entre sócios é livre.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando sócio adquirente e as condições da cessão.
  64. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso do falecimento ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, tomada de decisões, representação da sociedade, distribuição de dividendos e omissões
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas
  69. Texto do artigo, página 21: de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou email dirigido aos outros sócios com antecedência mínima de 30 dias.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  72. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante assembleia.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiverem presentes ou devidamente representados os sócios cujas as quotas correspondem a maioria do capital social.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 21: (Tomada de decisões)
  77. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do pacto social;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  80. Número ou marcador, página 21: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  81. Número ou marcador, página 21: d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) Os gerentes da sociedade serão
  85. Número ou marcador, página 21: a) Director-geral: O senhor Luís Nducuana Xavier;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Directora Comercial: A senhora Leonor António Vasco Manjate;
  87. Número ou marcador, página 21: c) Director Operacional: O senhor Aurélio Pequenino Guambe.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  89. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes podem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  90. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos membros da gerência é de dois anos, podendo ser renovado ou não na assembleia geral por meio de votos dos sócios.
  91. Texto do artigo, página 21: Quinto) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca e bens a favor das instituições financeiras.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  94. Texto do artigo, página 21: Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se segue
  95. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserva legal;
  96. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outra reserva que assembleia entender necessária.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e a partilha procederão como acordarem.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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