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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Farinhas Namialo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100374013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Farinhas Namialo, Limitada, constituída entre os sócios: Ally Saidi Maulidi, de nacionalidade tanzaniana - Kiogoma, portador de DIRE n.º 03TZ00054209I, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 17 de Janeiro de 2023, residente no bairro Central, posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula e Aitmorrow Stephen Mahema, de nacionalidade tanzaniana - Kiogoma, portador de DIRE n.º 03TZ00080859S, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, a 28 de Setembro de 2022, residente no bairro Central, Chaune B, distrito de Meconta, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farinhas Namialo, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal a actividade de processamento de farinha de milho assim como a sua respectiva comercialização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou secundárias às suas principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ally Saidi Maulidi;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento) no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aitmorrow Stephen Mahema.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ally Saidi Maulidi e Aitmorrow Stephen Mahema, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estanhos à mesma.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos procuradores devidamente autorizados pelos administradores.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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