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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010037, uma entidade denomina Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Inocêncio Arcénia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101862104Q, emitido a 17 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fast Raparing Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro da Matola H, quarteirão 22, casa n.º 50, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de máquinas agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis; c)Manutenção e reparação de motociclos, automoveis, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Inocêncio Arcénia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Inocêncio Arcénia. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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