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- Texto do artigo, página 25: Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007884, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Geba - Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C, 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Grupo - Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na U/C, 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria na área de negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Terciarização de actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de turismo.
- Número ou marcador, página 25: d) Gestão de institutos e escolas particulares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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