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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101765504, a sociedade Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Maio de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Guiproinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN 7, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento, instalação, manutenção mecânica e metalo-mecânica de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e manutenção eléctrica industrial de equipamentos, instalações e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: c) Energias renováveis e fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento, instalação, manutenção de vedação e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos electrónicos,telecomunicações e informáticos;
- Número ou marcador, página 25: f) Higiene e segurança no trabalho, fornecimento de material e equipamentos de segurança, serviços de higienização, limpeza, gestão de resíduos sólidos e poeira,inspecção, sinalização, gestão de riscos, treinamento, engenharia de incêndio;
- Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de material e equipamentos de limpeza, higienização e jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: h) Refrigeração e bebedouros; e
- Número ou marcador, página 25: i) Design e projetos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António Guivala, maior, solteiro, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504589C, emitido em Tete, a 16
- Texto do artigo, página 25: d Setembro de 2021, e NUIT 124298849, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António Guivala, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes,a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 26: deliberação do sócio será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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