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Texto do artigo · p. 27 Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008218, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade moçambicana, natural de Geba-Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula,aos 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida na U/C 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão - Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 a)Actividades de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 27 b) Pesquisas e amostras científicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105008218, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Geba-Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula,aos 26 de Marco de 2018, residente no quarteirão 3 U/C 25 de Setembro, bairro de Namutequeliua posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos-Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede estabelecida na U/C 7 de Setembro, bairro de Muahivire Expansão - Mutotope, ao lado do Colégio Avicenna, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Texto do artigo, página 27: a)Actividades de ensino e aprendizagem;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Pesquisas e amostras científicas.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  21. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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