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Texto do artigo · p. 27 Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010209, uma entidade denominada Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mariamo Patrício, soleira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 36, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identificação n.º 11501264407F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Vem pelo presente contrato constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adota a denominação Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela n.º 1212, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Lounge bar e restauração; e
Número ou marcador · p. 28 b) Ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% da quota subscrita e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariamo Patrício.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído pela sócia e a gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Mariamo Patrício, podendo também nomear ainda alguém da sua confiança a mandatários que ficará sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução dos objetos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos
Texto do artigo · p. 28 previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010209, uma entidade denominada Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Mariamo Patrício, soleira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 36, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identificação n.º 11501264407F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Vem pelo presente contrato constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adota a denominação Lê Point Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Sede
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela n.º 1212, rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Lounge bar e restauração; e
  19. Número ou marcador, página 28: b) Ornamentação e organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% da quota subscrita e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariamo Patrício.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Administração
  30. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído pela sócia e a gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Mariamo Patrício, podendo também nomear ainda alguém da sua confiança a mandatários que ficará sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Representação e formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução dos objetos sociais.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestações de contas
  37. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  40. Texto do artigo, página 28: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos
  44. Texto do artigo, página 28: previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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