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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Lúrio Comercial e Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101609332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Comercial e Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se e seu início de actividades a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade é o comércio a grosso, retalho, importação, exportação, indústria, prestação de serviços e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade compreende ainda em:
- Texto do artigo, página 28: a)Comércio de bens de consumo a grosso e retalho, bebidas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pesca e comércio do pescado;
- Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 28: d) Armazéns.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas, sendo sete milhões de meticais para o sócio Felisberto
- Texto do artigo, página 29: Mustafá Amisse, dois milhões de meticais para o sócio Amisse Mustafá Amisse e um milhão de meticais para a sócia Albertina Orquidia Amisse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas a título omissos ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozem dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso do outro sócio não desejar de usar de direitos de preferência, o sócio quiser alienar ou vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, poderá associar-se ou criar um consórcio com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras empresas ou sociedade, conforme as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e na sede da sociedade, porém, poderá reunir-se no outro ou qualquer lugar quando as circunstâncias o aconselharem e tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesse dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência serão exercidos pelos sócio-gerente Felisberto Mustafá Amisse, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, sendo os respectivos mandatos sujeitos a todo o tempo a revogação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Validade dos actos)
- Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio-gerente administrador.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada, com os sócios a deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando os sucessores, herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do código em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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