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Texto do artigo · p. 28 Lúrio Comercial e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101609332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lúrio Comercial e Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se e seu início de actividades a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade é o comércio a grosso, retalho, importação, exportação, indústria, prestação de serviços e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto da sociedade compreende ainda em:
Texto do artigo · p. 28 a)Comércio de bens de consumo a grosso e retalho, bebidas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Pesca e comércio do pescado;
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 28 d) Armazéns.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas, sendo sete milhões de meticais para o sócio Felisberto
Texto do artigo · p. 29 Mustafá Amisse, dois milhões de meticais para o sócio Amisse Mustafá Amisse e um milhão de meticais para a sócia Albertina Orquidia Amisse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas a título omissos ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozem dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso do outro sócio não desejar de usar de direitos de preferência, o sócio quiser alienar ou vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, poderá associar-se ou criar um consórcio com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras empresas ou sociedade, conforme as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e na sede da sociedade, porém, poderá reunir-se no outro ou qualquer lugar quando as circunstâncias o aconselharem e tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência serão exercidos pelos sócio-gerente Felisberto Mustafá Amisse, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, sendo os respectivos mandatos sujeitos a todo o tempo a revogação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Validade dos actos)
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio-gerente administrador.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada, com os sócios a deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando os sucessores, herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições do código em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lúrio Comercial e Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101609332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Comercial e Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se e seu início de actividades a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade é o comércio a grosso, retalho, importação, exportação, indústria, prestação de serviços e agenciamentos.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade compreende ainda em:
  16. Texto do artigo, página 28: a)Comércio de bens de consumo a grosso e retalho, bebidas e refrigerantes;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Pesca e comércio do pescado;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de embarcações marítimas;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Armazéns.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas, sendo sete milhões de meticais para o sócio Felisberto
  25. Texto do artigo, página 29: Mustafá Amisse, dois milhões de meticais para o sócio Amisse Mustafá Amisse e um milhão de meticais para a sócia Albertina Orquidia Amisse.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas a título omissos ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozem dos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso do outro sócio não desejar de usar de direitos de preferência, o sócio quiser alienar ou vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade, poderá associar-se ou criar um consórcio com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras empresas ou sociedade, conforme as deliberações da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e na sede da sociedade, porém, poderá reunir-se no outro ou qualquer lugar quando as circunstâncias o aconselharem e tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesse dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência serão exercidos pelos sócio-gerente Felisberto Mustafá Amisse, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, sendo os respectivos mandatos sujeitos a todo o tempo a revogação.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Validade dos actos)
  45. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio-gerente administrador.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada, com os sócios a deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando os sucessores, herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do código em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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