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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010054, uma entidade denominada Moz Timber Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Hilário Sousa Chacate, casado com Carolina Lourenço Gujamo Chacate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102289945S, emitido a 21 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por sócio único. Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz Timber Consulting & Service e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por quotas tendo a sua sede social na Matola, bairro do Infulene A, quarteirão 28, n.º 198, podendo ter outras delegações em outras regiões do país e podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comercialização de madeira processada proveniente de diferentes lugares do país.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exportação e importação de madeira processada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Consultoria e pesquisa em matérias ligadas ao sector florestal e ambiental.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 29: dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Hilário Sousa Chacate, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
- Número ou marcador, página 30: b) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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