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Texto do artigo · p. 30 Moztek – Drilling & Equipments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze de Setembro dois mil e vinte e três, pelas onze horas a sociedade Moztek – Drilling & Equipments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, com NUEL 100527995, registada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, deliberaram cessão de quotas e o acrescimo das actividades.
Texto do artigo · p. 30 No primeiro ponto da agenda os sócios aprovaram e deliberaram conjuntamente a cedência de quotas dos sócios Fuleide Nhanga Cambala, Kuraty Dagy, José Carlos Borges Vilela e Tecnoin Mozambique, Limitada, a favor da sócia Ivete Zainabo Machambiça e o novo sócio Manuel António Machado Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 No segundo ponto deliberaram o acréscimo das seguintes actividades: comércio a retalho e por grosso de material de construção.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, quarto e décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal: As perfurações geológicas-geotécnicas e áreas abrangentes: sondagens mineira e hidrogeológica; obras de fundações, geotécnia, projecto e execução de entivações, projecto e
Texto do artigo · p. 30 execução de microestacas, impermeabilizações, contenções e injecções, laboratórios de engenharia civil e outros derivados, sistemas de energias renováveis adaptadas, realização de estudos de viabilidade, de planificação estra-tégica e de desenvolvimento na de exploração de recursos minerais; comercialização de equipamentos e matérias de perfurações, comércio a retalho e por grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) dividido em duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Manuel António Machado Cardoso correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente a sócia Ivete Zainabo Machambiça correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pela sócia, Ivete Zainabo Machambiça.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade se obriga as duas assinaturas conjuntas ou, separadamente, mediante autorização expressa e escrita, através de uma procuração passada a favor de um dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os cheques com o valor superior a um milhão de meticais serão assinados pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica nomeado director executivo o senhor Manuel António Machado Cardoso.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moztek – Drilling & Equipments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze de Setembro dois mil e vinte e três, pelas onze horas a sociedade Moztek – Drilling & Equipments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, com NUEL 100527995, registada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, deliberaram cessão de quotas e o acrescimo das actividades.
  3. Texto do artigo, página 30: No primeiro ponto da agenda os sócios aprovaram e deliberaram conjuntamente a cedência de quotas dos sócios Fuleide Nhanga Cambala, Kuraty Dagy, José Carlos Borges Vilela e Tecnoin Mozambique, Limitada, a favor da sócia Ivete Zainabo Machambiça e o novo sócio Manuel António Machado Cardoso.
  4. Texto do artigo, página 30: No segundo ponto deliberaram o acréscimo das seguintes actividades: comércio a retalho e por grosso de material de construção.
  5. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, quarto e décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Objecto
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal: As perfurações geológicas-geotécnicas e áreas abrangentes: sondagens mineira e hidrogeológica; obras de fundações, geotécnia, projecto e execução de entivações, projecto e
  10. Texto do artigo, página 30: execução de microestacas, impermeabilizações, contenções e injecções, laboratórios de engenharia civil e outros derivados, sistemas de energias renováveis adaptadas, realização de estudos de viabilidade, de planificação estra-tégica e de desenvolvimento na de exploração de recursos minerais; comercialização de equipamentos e matérias de perfurações, comércio a retalho e por grosso de material de construção.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Texto do artigo, página 30: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) dividido em duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Manuel António Machado Cardoso correspondente a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertecente a sócia Ivete Zainabo Machambiça correspondente a 50% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pela sócia, Ivete Zainabo Machambiça.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade se obriga as duas assinaturas conjuntas ou, separadamente, mediante autorização expressa e escrita, através de uma procuração passada a favor de um dos sócios ou terceiros.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Os cheques com o valor superior a um milhão de meticais serão assinados pelos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica nomeado director executivo o senhor Manuel António Machado Cardoso.
  24. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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