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Texto do artigo · p. 31 Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Jardim, n.º 112, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621207, e titular do NUIT 400617661, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou o sócio administrador único Arlindo Mendes João, deliberou a cessão
Texto do artigo · p. 31 parcial de quotas à favor de Ermelinda Nige Tomás Jamisse e, com efeito, a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, e em consequência, alterou na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nikhuku Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 5.º andar, PH5, flat 1, Esquerdo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento, consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de projectos nas áreas de engenharia elétrica, mecânica, construção civil, hidráulica, e áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Manutenção e reparação de instalações elétricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 31 d) Telecomunicações, informática, automação, portões automáticos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 e) Sistemas de segurança, rede de comunicação e instalações mecânica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fornecimento de serviços de consultoria e assistência técnica especializada em:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria especializada na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
Número ou marcador · p. 31 b) Treinamento especializado na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração e avaliação económica de projectos;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de fornecedores, que de entre vários incorpora, a elaboração e implementação de estratégias para prospecção, atracção, retenção e desenvolvimento da base de fornecedores, ajustada às necessidades do negócio;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de stock e de materiais;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 32 g) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fornecimento de bens e outros serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento e montagem de sistemas de detecção e extinção de incêndios (manuais e automáticos); b)Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento e montagem de materiais de construção e elétricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a grosso e a retalho de bens; f)Fornecimento de serviços, equipamentos e materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 g) Fornecimento de materiais de serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 h) Agronegócios e áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo
Texto do artigo · p. 32 Mendes João, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Nige Tomás Jamisse, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Arlindo Mendes João, administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos
Texto do artigo · p. 32 clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 32 -se da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 32 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a moralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 33 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Diversos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) A interpretação dos presentes estatutos é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Nikhuku Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Jardim, n.º 112, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621207, e titular do NUIT 400617661, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberou o sócio administrador único Arlindo Mendes João, deliberou a cessão
  3. Texto do artigo, página 31: parcial de quotas à favor de Ermelinda Nige Tomás Jamisse e, com efeito, a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, e em consequência, alterou na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nikhuku Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 5.º andar, PH5, flat 1, Esquerdo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento, consultoria, treinamento e assistência técnica nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos nas áreas de engenharia elétrica, mecânica, construção civil, hidráulica, e áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Manutenção e reparação de instalações elétricas de alta, média e baixa tensão;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Telecomunicações, informática, automação, portões automáticos e áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Sistemas de segurança, rede de comunicação e instalações mecânica.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Fornecimento de serviços de consultoria e assistência técnica especializada em:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria especializada na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Treinamento especializado na área de procurement, gestão de materiais, logística e supply chain;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração e avaliação económica de projectos;
  25. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de fornecedores, que de entre vários incorpora, a elaboração e implementação de estratégias para prospecção, atracção, retenção e desenvolvimento da base de fornecedores, ajustada às necessidades do negócio;
  26. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de stock e de materiais;
  27. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de importação e exportação de bens;
  28. Número ou marcador, página 32: g) Transporte de mercadorias.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Fornecimento de bens e outros serviços:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento e montagem de sistemas de detecção e extinção de incêndios (manuais e automáticos); b)Comércio geral de material de escritório, equipamento informático, material de construção, material eléctrico, material de comunicação;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento e montagem de materiais de construção e elétricos e mecânicos;
  32. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de peças sobressalentes;
  33. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a grosso e a retalho de bens; f)Fornecimento de serviços, equipamentos e materiais de higiene e segurança no trabalho;
  34. Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de materiais de serigrafia;
  35. Número ou marcador, página 32: h) Agronegócios e áreas afins.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  37. Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo
  43. Texto do artigo, página 32: Mendes João, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  44. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Nige Tomás Jamisse, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
  47. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  50. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  58. Texto do artigo, página 32: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Arlindo Mendes João, administrador, com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes de administração, nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 32: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos
  66. Texto do artigo, página 32: clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: (Exoneração do sócio)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  70. Texto do artigo, página 32: -se da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  73. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 32: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: (Exclusão dos sócios)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  78. Número ou marcador, página 32: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  79. Número ou marcador, página 32: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  80. Número ou marcador, página 32: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a moralidade da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 32: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Repartição de lucros)
  90. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  91. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Cessão e transmissão das quotas)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Insolvência)
  98. Texto do artigo, página 33: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da disposições finais
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 33: (Diversos)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 33: Três) A interpretação dos presentes estatutos é acomodada aos princípios da boa-fé.
  109. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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