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Texto do artigo · p. 33 NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101929140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nuno Victor José Magonzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Ientidade n.º 030104089887Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2021, residente no bairro de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Comando, no bairro de Maiaia Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 33 principal: a) Construção civil de obras públicas; b) Prospecção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Victor José Magonzana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Nuno
Texto do artigo · p. 33 Victor José Magonzana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Nuno Victor José Magonzana ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101929140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nuno Victor José Magonzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Ientidade n.º 030104089887Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2021, residente no bairro de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua do Comando, no bairro de Maiaia Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto
  10. Texto do artigo, página 33: principal: a) Construção civil de obras públicas; b) Prospecção.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Victor José Magonzana, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Nuno
  18. Texto do artigo, página 33: Victor José Magonzana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Nuno Victor José Magonzana ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  20. Texto do artigo, página 33: Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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