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Texto do artigo · p. 34 Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e três, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero seis nove zero dois três dois nove J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, e Chamilo Damião Malate, solteiro e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero sete um oito zero nove seis quatro J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços na área de panificação e restauração com seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção de diversos tipos de pães;
Número ou marcador · p. 34 b) Bolos;
Número ou marcador · p. 34 c) Bolinhos;
Número ou marcador · p. 34 d) Chamussas;
Número ou marcador · p. 34 e) Rissóis;
Número ou marcador · p. 34 f) Comidas de gastronomias típicas moçambicanas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma das quotas a serem distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080906902329J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 154443541;
Número ou marcador · p. 34 b) Chamilo Damião Malate, solteiro, e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080907180964J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 141945300.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral e fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Trespasse)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos, o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade, ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral poderá por unanimidade indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Omissões e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 35 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e três, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero seis nove zero dois três dois nove J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, e Chamilo Damião Malate, solteiro e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade número zero oito zero nove zero sete um oito zero nove seis quatro J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Super Pão, Limitada constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 34: (Tempo de duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços na área de panificação e restauração com seguintes produtos:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Produção de diversos tipos de pães;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Bolos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Bolinhos;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Chamussas;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Rissóis;
  18. Número ou marcador, página 34: f) Comidas de gastronomias típicas moçambicanas.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma das quotas a serem distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Chuia Damião Malate, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080906902329J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 154443541;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Chamilo Damião Malate, solteiro, e menor de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080907180964J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Julho de 2023, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 141945300.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 34: (Divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral e fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 34: (Trespasse)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos, o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade, ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  35. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
  38. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral poderá por unanimidade indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a provação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 35: (Omissões e dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique
  56. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  57. Texto do artigo, página 35: 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
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