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Texto do artigo · p. 35 Portpescas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010369, uma entidade denominada Portpescas & Serviços, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 35 Zenit Ic Mozambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, representada pelo seu Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme o contrato de sociedade; e
Texto do artigo · p. 35 Alex Ló Yen King, natural da Beira e residente em Maputo, Avenida Orlando Francisco Magumbwe, n.º 653, rés-do-chão, polana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110100282452M, de dez de Setembro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Portpescas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e catorze, rés-do- chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Actividades relacionadas com a pesca, aquacultura e psicultura, incluindo os seus componentes (redes, coletes salva-vidas, uniformes maritimos, anzois, boias etc).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 Três) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industrias transformadoras,
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Recolha de resíduos. Sete) Promoção imobiliária (desenvolvi-
Texto do artigo · p. 35 mento de projectos de edifícios).
Número ou marcador · p. 35 Oito) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins.
Número ou marcador · p. 35 Dez) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
Número ou marcador · p. 35 Onze) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 35 Doze) Outro comércio por grosso especializado.
Número ou marcador · p. 35 Treze) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer.
Número ou marcador · p. 36 Catorze) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 36 Quinze) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, (equivalentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social), subscrito pelo sócio Zenit IC Lda, e o valor nominal de oitocentos e trinta e cinco mil, meticais, (equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social) subscrito pelo sócio Alex Ló Yen King.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 36 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 36 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 36 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Portpescas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010369, uma entidade denominada Portpescas & Serviços, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Zenit Ic Mozambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, representada pelo seu Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme o contrato de sociedade; e
  4. Texto do artigo, página 35: Alex Ló Yen King, natural da Beira e residente em Maputo, Avenida Orlando Francisco Magumbwe, n.º 653, rés-do-chão, polana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 35: n.º 110100282452M, de dez de Setembro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Portpescas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e catorze, rés-do- chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) Actividades relacionadas com a pesca, aquacultura e psicultura, incluindo os seus componentes (redes, coletes salva-vidas, uniformes maritimos, anzois, boias etc).
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industrias transformadoras,
  15. Número ou marcador, página 35: Quatro) Reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio.
  16. Número ou marcador, página 35: Cinco) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição.
  17. Número ou marcador, página 35: Seis) Recolha de resíduos. Sete) Promoção imobiliária (desenvolvi-
  18. Texto do artigo, página 35: mento de projectos de edifícios).
  19. Número ou marcador, página 35: Oito) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos.
  20. Número ou marcador, página 35: Nove) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins.
  21. Número ou marcador, página 35: Dez) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
  22. Número ou marcador, página 35: Onze) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
  23. Número ou marcador, página 35: Doze) Outro comércio por grosso especializado.
  24. Número ou marcador, página 35: Treze) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer.
  25. Número ou marcador, página 36: Catorze) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  26. Número ou marcador, página 36: Quinze) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, (equivalentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social), subscrito pelo sócio Zenit IC Lda, e o valor nominal de oitocentos e trinta e cinco mil, meticais, (equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social) subscrito pelo sócio Alex Ló Yen King.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 36: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Amortização)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 36: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  47. Número ou marcador, página 36: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  48. Número ou marcador, página 36: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  49. Número ou marcador, página 36: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 36: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 36: (Convocatória)
  56. Texto do artigo, página 36: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  59. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  60. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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