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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Pur’arte, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904482, uma entidade denominada Pur’arte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Alice Dinis Nicolau Ambrucer, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452359P, emitido 28 de Novembro de 2021 e residente no bairro 28 de Setembro, Monapo;
- Texto do artigo, página 36: Cosme Fernando Gei Colosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104321124F, emitido 21 de Setembro de 2018 e residente no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pur’arte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, elaboração de projectos socioculturais, agenciamento de artistas, formação e outras áreas com estas relacionadas, incluindo sem limitação a promoção e organização de eventos, workshops e seminários, serviços de formação, cobertura fotográfica e audiovisual, assessoria de outras marcas, bem como o comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cosme Fernando Gei Colosse e Alice Dinis Nicolau Ambrucer, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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