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Texto do artigo · p. 36 Pur’arte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904482, uma entidade denominada Pur’arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Alice Dinis Nicolau Ambrucer, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452359P, emitido 28 de Novembro de 2021 e residente no bairro 28 de Setembro, Monapo;
Texto do artigo · p. 36 Cosme Fernando Gei Colosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104321124F, emitido 21 de Setembro de 2018 e residente no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pur’arte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, elaboração de projectos socioculturais, agenciamento de artistas, formação e outras áreas com estas relacionadas, incluindo sem limitação a promoção e organização de eventos, workshops e seminários, serviços de formação, cobertura fotográfica e audiovisual, assessoria de outras marcas, bem como o comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cosme Fernando Gei Colosse e Alice Dinis Nicolau Ambrucer, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pur’arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101904482, uma entidade denominada Pur’arte, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Alice Dinis Nicolau Ambrucer, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452359P, emitido 28 de Novembro de 2021 e residente no bairro 28 de Setembro, Monapo;
  4. Texto do artigo, página 36: Cosme Fernando Gei Colosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104321124F, emitido 21 de Setembro de 2018 e residente no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pur’arte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro da Matola A, C:230, quarteirão 8, na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, elaboração de projectos socioculturais, agenciamento de artistas, formação e outras áreas com estas relacionadas, incluindo sem limitação a promoção e organização de eventos, workshops e seminários, serviços de formação, cobertura fotográfica e audiovisual, assessoria de outras marcas, bem como o comércio geral de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cosme Fernando Gei Colosse e Alice Dinis Nicolau Ambrucer, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  26. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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