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Texto do artigo · p. 39 Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777 pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua s/n, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
Número ou marcador · p. 39 a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
Número ou marcador · p. 39 b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
Número ou marcador · p. 39 d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
Número ou marcador · p. 39 e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777 pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua s/n, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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