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Texto do artigo · p. 39 Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009910, uma entidade denominada Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Único. Teresa Zefanias Nhanala, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406567S, emitido a 16 de Janeiro de 2019, NUIT 113103825, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Teresa Nhanala – Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009910, uma entidade denominada Teresa Nhanala, Advocacia & Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 39: Único. Teresa Zefanias Nhanala, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406567S, emitido a 16 de Janeiro de 2019, NUIT 113103825, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Teresa Nhanala – Advocacia e Consultoria Jurídica Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, rés-do-chão, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de advocacia e consultoria jurídica.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: ( Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teresa Zefanias Nhanala.
  21. Texto do artigo, página 39: Maputo,14 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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