Zenit LS, Limitada

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Zenit LS, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Zenit LS, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certfico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 64 à 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36/2018, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado com a segunda outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tarera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis e residente na Soalpo bairro A, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 42 Segundo.Luisa Vicente Pelembe Sandramo, casado com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102897486A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Outubro de dois mil e doze e residente na Soalpo, bairro A, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 42 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 42 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zenit LS, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zenit L S, Limitada e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social principal a venda de qualquer tipo de material de construção e a produção, exploração e comercialização com exportação incluída de minerais, especificamente, pedras preciosas
Texto do artigo · p. 42 e semi-preciosas, ouro, diamante, rubi, turmarinas, safira, quartzo, granada, esmerada, água-marinha, ágatas e afins bem como a exploração e comercialização de produtos agro-florestais e de produção agrícola, especificamente, milho, mapira, gergerim, arroz, batata e outros produtos da terra.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luisa Vicente Pelembe Sandramo.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais e competências
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o primeiro conselho estará sob gerência do sócio Paulo Dias Sandramo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração, detentores de capital social, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 42 de 2021. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Zenit LS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certfico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 64 à 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36/2018, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado com a segunda outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tarera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis e residente na Soalpo bairro A, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo.Luisa Vicente Pelembe Sandramo, casado com o primeiro outorgante, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102897486A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Outubro de dois mil e doze e residente na Soalpo, bairro A, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 42: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zenit LS, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zenit L S, Limitada e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social principal a venda de qualquer tipo de material de construção e a produção, exploração e comercialização com exportação incluída de minerais, especificamente, pedras preciosas
  14. Texto do artigo, página 42: e semi-preciosas, ouro, diamante, rubi, turmarinas, safira, quartzo, granada, esmerada, água-marinha, ágatas e afins bem como a exploração e comercialização de produtos agro-florestais e de produção agrícola, especificamente, milho, mapira, gergerim, arroz, batata e outros produtos da terra.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luisa Vicente Pelembe Sandramo.
  21. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais e competências
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o primeiro conselho estará sob gerência do sócio Paulo Dias Sandramo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração, detentores de capital social, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras a favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Setembro
  36. Texto do artigo, página 42: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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