Associação Vida Vitoriosa – VIVE

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Associação Vida Vitoriosa – VIVE

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Texto do artigo · p. 4 Associação Vida Vitoriosa – VIVE
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pela que resulta da sua filiação em organizações nacionais internacionais com a mesma natureza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE
Texto do artigo · p. 4 – é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação pode abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da sua constituição em Assembleia Geral Constitutiva e pelo seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos gerais da Associação Vida Vitoriosa – VIVE:
Número ou marcador · p. 4 a) Reabilitação do dependente químico;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistência às famílias dos dependentes químicos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Palestras de prevenção sobre a toxicodependência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e exclusão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – pessoas singulares maiores de dezoito anos, coletivas, nacionais e estrangeiras, que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitações por escrito do candidato ou interessado, sendo que o mesmo deve ser apoiado ou sustentado por pelo menos três membros efetivos para posteriormente ser ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O secretariado tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membros efectivos, devendo a mesma ser posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A admissão dos membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – pessoas físicas ou instituições, signatários dos actos constitucionais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – pessoas físicas ou instituições que se identifiquem com os objectivos da associação e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – pessoas físicas nacionais ou estrageiras e instituições que se destaquem ou detacaram no apoio ao suporte das actividades da Associação VIVE, para as quais a Assembleia Geral tenha deliberado tal atribuição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As instituições com categorias de membros são representadas por uma pessoa física mediante credencial daquela, acompanhada pela acta do acto em que o mesmo tenha sido credenciado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 5 b) Elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação; d)Ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira; e)Formular propostas de modificação dos estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos constantes do presente estatuto são intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) As instituições que sejam membros gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar estritamente os estatutos, regulamentos, deliberasses e resoluções dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, difundir seus objectivos e actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a jóia no acto da inscrição e quotas mensais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituiem deveres específicos dos membros fundadores efectivos para além dos números anteriores:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Empenhar-se por todos os meios para que os objectivos da Associação VIVE sejam realizados;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer contribuições sociais, sejam financeiras ou de outra natureza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membros cessa:
Número ou marcador · p. 5 a) Por solicitação de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Por incumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples de membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes ao ano e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais são convocadas por propostas do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Secretariado, sendo garantido a um terço dos associados com direito de promovê-la.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A convocação das assembleias gerais será feita através de informação afixada na sede da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – ou por carta ou email enviado aos membros, ou qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deverá indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o relatório anual de actividades, o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 5 b) Ratificar as deliberações do secretariado quanto à admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e do Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 d) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Destituir ou excluir os membros do Conselho Fiscal, do Secretariado e outros membros associados, sempre que se afigurar necessário;
Número ou marcador · p. 5 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar as normas de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do seu património;
Número ou marcador · p. 5 j) Dirimir conflitos no seio da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência exclusiva dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com uma maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à mesa da Assembleia Geral a produção das actas das sessões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – será composto por três membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente e os dois vogais do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Pronunciar-se formalmente sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre qualquer matéria relacionada com o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Registar qualquer documentação comprovativa das operações económicas financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Consellho Fiscal deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Secretariado ou pelos três associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Secretariado é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da associação, sendo composto por três membros efectivos, um secretariado-geral eleito pela Assembleia Geral e dois vogais propostos pelo primeiro e ractificados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Secretariado terá a duração de três anos, podendo ser reeleito sem restrição de mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O secretário-geral tem poderes para representar a associação, em juízo ou fora dele, isoladamente e/ou em conjunto, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo delegar em um dos membros do secretariado, sempre que a situação assim
Texto do artigo · p. 6 o permitir ou exigir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Secretariado)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais instrumentos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a associação em actividades de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir os recursos financeiros para o pleno funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Controlar de forma sistemática os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 h) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor regulamentos internos da associação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Secretariado)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Secretariado reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Secretariado apenas pode deliberar achando-se presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) Produtos de jóias e quotas e quaisquer contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património; c)Doações, legados, heranças e subsídios;
Número ou marcador · p. 6 d) Produtos de venda de qualquer bem ou serviços prestados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução da associação, proceder-se-á ao levantamento do património, que será destinada a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com objectivos sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social conscide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Tudo quanto se achar omissão regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Vida Vitoriosa – VIVE
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pela que resulta da sua filiação em organizações nacionais internacionais com a mesma natureza.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE
  10. Texto do artigo, página 4: – é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da sua constituição em Assembleia Geral Constitutiva e pelo seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos gerais da Associação Vida Vitoriosa – VIVE:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Reabilitação do dependente químico;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Assistência às famílias dos dependentes químicos; e
  18. Número ou marcador, página 4: c) Palestras de prevenção sobre a toxicodependência.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e exclusão
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – pessoas singulares maiores de dezoito anos, coletivas, nacionais e estrangeiras, que se identifiquem com os presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitações por escrito do candidato ou interessado, sendo que o mesmo deve ser apoiado ou sustentado por pelo menos três membros efetivos para posteriormente ser ractificada pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objectivos da associação.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) O secretariado tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membros efectivos, devendo a mesma ser posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão dos membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – pessoas físicas ou instituições, signatários dos actos constitucionais da associação;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – pessoas físicas ou instituições que se identifiquem com os objectivos da associação e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidos;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – pessoas físicas nacionais ou estrageiras e instituições que se destaquem ou detacaram no apoio ao suporte das actividades da Associação VIVE, para as quais a Assembleia Geral tenha deliberado tal atribuição.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As instituições com categorias de membros são representadas por uma pessoa física mediante credencial daquela, acompanhada pela acta do acto em que o mesmo tenha sido credenciado.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação; d)Ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira; e)Formular propostas de modificação dos estatutos e regulamento.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos constantes do presente estatuto são intransmissíveis.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) As instituições que sejam membros gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos associados:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Observar estritamente os estatutos, regulamentos, deliberasses e resoluções dos órgãos sociais da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, difundir seus objectivos e actividades;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a jóia no acto da inscrição e quotas mensais.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituiem deveres específicos dos membros fundadores efectivos para além dos números anteriores:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Empenhar-se por todos os meios para que os objectivos da Associação VIVE sejam realizados;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Fazer contribuições sociais, sejam financeiras ou de outra natureza.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Cessação e exclusão de membros)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membros cessa:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Por solicitação de membro;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Por incumprimento das disposições dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da associação.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples de membros do secretariado.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  65. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  66. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal; e
  68. Número ou marcador, página 5: c) O Secretariado.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes ao ano e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais são convocadas por propostas do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Secretariado, sendo garantido a um terço dos associados com direito de promovê-la.
  74. Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação das assembleias gerais será feita através de informação afixada na sede da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – ou por carta ou email enviado aos membros, ou qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deverá indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o relatório anual de actividades, o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Ratificar as deliberações do secretariado quanto à admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e do Secretariado;
  83. Número ou marcador, página 5: d) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
  84. Número ou marcador, página 5: e) Destituir ou excluir os membros do Conselho Fiscal, do Secretariado e outros membros associados, sempre que se afigurar necessário;
  85. Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos;
  86. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as normas de funcionamento da associação;
  87. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do seu património;
  89. Número ou marcador, página 5: j) Dirimir conflitos no seio da associação;
  90. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência exclusiva dos outros órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 5: (Convocações)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com uma maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes.
  94. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à mesa da Assembleia Geral a produção das actas das sessões.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  101. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – será composto por três membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e os dois vogais do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se formalmente sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da associação;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre qualquer matéria relacionada com o património da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Registar qualquer documentação comprovativa das operações económicas financeiras realizadas pela associação.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) O Consellho Fiscal deliberará por maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Secretariado ou pelos três associados.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da associação, sendo composto por três membros efectivos, um secretariado-geral eleito pela Assembleia Geral e dois vogais propostos pelo primeiro e ractificados pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Secretariado terá a duração de três anos, podendo ser reeleito sem restrição de mandatos.
  115. Número ou marcador, página 6: Três) O secretário-geral tem poderes para representar a associação, em juízo ou fora dele, isoladamente e/ou em conjunto, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo delegar em um dos membros do secretariado, sempre que a situação assim
  116. Texto do artigo, página 6: o permitir ou exigir.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 6: (Competência do Secretariado)
  119. Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretariado:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais instrumentos normativos da associação;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
  122. Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em actividades de interesse da associação;
  123. Número ou marcador, página 6: d) Garantir os recursos financeiros para o pleno funcionamento da associação;
  124. Número ou marcador, página 6: e) Controlar de forma sistemática os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  125. Número ou marcador, página 6: f) Exercer poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
  126. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 6: h) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação;
  128. Número ou marcador, página 6: i) Propor regulamentos internos da associação à Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 6: j) Propor a alteração dos estatutos.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Secretariado)
  132. Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) O Secretariado apenas pode deliberar achando-se presente ou representada a maioria dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  137. Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – provêm de:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Produtos de jóias e quotas e quaisquer contribuições dos membros;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património; c)Doações, legados, heranças e subsídios;
  140. Número ou marcador, página 6: d) Produtos de venda de qualquer bem ou serviços prestados.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 6: (Património)
  143. Número ou marcador, página 6: Um) O património da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é composto por bens móveis e imóveis.
  144. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, proceder-se-á ao levantamento do património, que será destinada a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com objectivos sociais semelhantes.
  145. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  148. Texto do artigo, página 6: O exercício social conscide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 6: Tudo quanto se achar omissão regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável.
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