Associação Vida Vitoriosa – VIVE
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Associação Vida Vitoriosa – VIVE
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- Texto do artigo, página 4: Associação Vida Vitoriosa – VIVE
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE – rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pela que resulta da sua filiação em organizações nacionais internacionais com a mesma natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Vida Vitoriosa – VIVE
- Texto do artigo, página 4: – é de âmbito nacional e tem sua sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da sua constituição em Assembleia Geral Constitutiva e pelo seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos gerais da Associação Vida Vitoriosa – VIVE:
- Número ou marcador, página 4: a) Reabilitação do dependente químico;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistência às famílias dos dependentes químicos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Palestras de prevenção sobre a toxicodependência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – pessoas singulares maiores de dezoito anos, coletivas, nacionais e estrangeiras, que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de novos membros efectivos é mediante solicitações por escrito do candidato ou interessado, sendo que o mesmo deve ser apoiado ou sustentado por pelo menos três membros efetivos para posteriormente ser ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de um novo membro efectivo deve ser baseada na identificação do candidato com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O secretariado tem o prazo de trinta dias para deliberar sobre a admissão dos candidatos a membros efectivos, devendo a mesma ser posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão dos membros honorários é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – pessoas físicas ou instituições, signatários dos actos constitucionais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – pessoas físicas ou instituições que se identifiquem com os objectivos da associação e cumpram com as disposições do presente estatuto, tendo sido admitidos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – pessoas físicas nacionais ou estrageiras e instituições que se destaquem ou detacaram no apoio ao suporte das actividades da Associação VIVE, para as quais a Assembleia Geral tenha deliberado tal atribuição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As instituições com categorias de membros são representadas por uma pessoa física mediante credencial daquela, acompanhada pela acta do acto em que o mesmo tenha sido credenciado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e tomar parte, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral e de todas as actividades associativas;
- Número ou marcador, página 5: b) Elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação; d)Ter acesso a todos os planos, relatórios, prestações de contas e livros de natureza financeira; e)Formular propostas de modificação dos estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos constantes do presente estatuto são intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) As instituições que sejam membros gozam dos seus direitos através dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar estritamente os estatutos, regulamentos, deliberasses e resoluções dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação, difundir seus objectivos e actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a jóia no acto da inscrição e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituiem deveres específicos dos membros fundadores efectivos para além dos números anteriores:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Empenhar-se por todos os meios para que os objectivos da Associação VIVE sejam realizados;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer contribuições sociais, sejam financeiras ou de outra natureza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membros cessa:
- Número ou marcador, página 5: a) Por solicitação de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Por incumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela prática de qualquer acto contrário aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os pedidos de exclusão de membros devem ser feitos por, pelo menos, três membros fundadores ou efectivos ou pela maioria simples de membros do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação sobre a exclusão de um membro compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes ao ano e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais são convocadas por propostas do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Secretariado, sendo garantido a um terço dos associados com direito de promovê-la.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocação das assembleias gerais será feita através de informação afixada na sede da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – ou por carta ou email enviado aos membros, ou qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deverá indicar o local, a data, a hora e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o relatório anual de actividades, o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: b) Ratificar as deliberações do secretariado quanto à admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e do Secretariado;
- Número ou marcador, página 5: d) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir ou excluir os membros do Conselho Fiscal, do Secretariado e outros membros associados, sempre que se afigurar necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as normas de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do seu património;
- Número ou marcador, página 5: j) Dirimir conflitos no seio da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência exclusiva dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com uma maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à mesa da Assembleia Geral a produção das actas das sessões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração, contabilidade e finanças da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – será composto por três membros de idoneidade reconhecida, convidados e nomeados por voto pela Assembleia Geral, com um mandato de três anos, sendo permitida a recondução ou renovação do mandato sem restrição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e os dois vogais do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se formalmente sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas e financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre qualquer matéria relacionada com o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar qualquer documentação comprovativa das operações económicas financeiras realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Consellho Fiscal deliberará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral, Secretariado ou pelos três associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado é o órgão responsável pela direcção e execução das actividades da associação, sendo composto por três membros efectivos, um secretariado-geral eleito pela Assembleia Geral e dois vogais propostos pelo primeiro e ractificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Secretariado terá a duração de três anos, podendo ser reeleito sem restrição de mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O secretário-geral tem poderes para representar a associação, em juízo ou fora dele, isoladamente e/ou em conjunto, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo delegar em um dos membros do secretariado, sempre que a situação assim
- Texto do artigo, página 6: o permitir ou exigir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Secretariado)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais instrumentos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação em actividades de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir os recursos financeiros para o pleno funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Controlar de forma sistemática os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer poder disciplinar sobre os membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos de trabalho e orçamento do exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: h) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor regulamentos internos da associação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Secretariado reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, ordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Secretariado apenas pode deliberar achando-se presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – provêm de:
- Número ou marcador, página 6: a) Produtos de jóias e quotas e quaisquer contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património; c)Doações, legados, heranças e subsídios;
- Número ou marcador, página 6: d) Produtos de venda de qualquer bem ou serviços prestados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da Associação Vida Vitoriosa – VIVE – é composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, proceder-se-á ao levantamento do património, que será destinada a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com objectivos sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social conscide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Tudo quanto se achar omissão regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável.
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