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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DP World Freight Forwarding Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033585, a entidade legal supra, constituída por DP World Logistics SSA Freight Forwarding
- Texto do artigo, página 12: FZE, uma entidade registada sob Leis dos Emirados Árabes Unidos, com número de registo 277718, com sede em Jebel Ali Freezone Authority, nos Emirados Árabes Unidos, representada neste acto por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação DP World Freight Forwarding Mozambique, Sup Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar e gerir a logística da cadeia de suprimentos de ponta a ponta de clientes globais e locais por meio de transportadoras únicas ou múltiplas, incluindo, entre outras, aéreas, marítimas, ferroviárias ou rodoviárias;
- Número ou marcador, página 12: b) representar compradores e/ou companhias marítimas e organizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas, incluindo, sem limitação, organizar o desembaraço/ liberação aduaneira com os requisitos apropriados;
- Número ou marcador, página 12: c) desempenhar todas e quaisquer outras funções relacionadas com
- Texto do artigo, página 12: o desambaraço, compensação e transferência das mercadorias em nome dos clientes e serviços auxiliares relacionados;
- Número ou marcador, página 12: d) serviços de consultoria em gestão de negócios; e
- Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários às actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a DP World Logistics SSA Freight Forwarding FZE.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por prestações suplementares deve entender-se montantes adicionais que o sócio poderá fazer a sociedade, na eventualidade de o capital social se revelar insuficiente, constituindo tais montantes empréstimos a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será composta pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, todos nomeados em assembleia geral até que renunciem ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 13: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 13: c) nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 13: a)aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 13: c) designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 13: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) aprovação de termos e condições de prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: j) o início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 13: k) abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação; e
- Número ou marcador, página 13: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um 1 (um) dos administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Reginal Domoney e Hangandri Perumal até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral ou pela renúncia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 13: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e resoluções da administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração
- Texto do artigo, página 13: por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A deliberação da administração, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada por uma reunião do conselho de administração devidamente convocada. Salvo indicação em contrário, qualquer deliberação será considerada aprovada na data e no local em que foi assinada pelos administradores, assinando-a por último.
- Texto do artigo, página 13: Do ano fiscal e resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e requerem aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) A percentagem de 20% (vinte por cento) para constituição da reserva legal deverá ser deduzida dos resultados líquidos apurados em cada exercício, enquanto não for realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário repor isto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá decidir pela fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos que forem mais convenientes para e de acordo com as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, cabendo aos liquidatários designados pelo sócio único poderes mais alargados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados e resolvidos nos termos do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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